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1. Característica mensurável ou subjetiva de um [[Acesso|acesso]], como altura da planta, cor da flor, comprimento do pecíolo, forma da folha etc. Os descritores são agrupados sob a forma de lista de descritores, uma para cada [[Cultura|cultura]] em particular, e são aferidos através do estado do descritor, ou seja, as categorias reconhecidas como válidas para aquele descritor (ex.: cor de flor: 1. rosa 2. amarelada 3. azulada 4. arroxeada; cor de pecíolo: 1. verde 2. verde-avermelhado 3. vermelho-esverdeado 4. vermelho). Descritores são aplicados na [[Caracterização|caracterização]] e [[Avaliação|avaliação]] de [[Coleção de Germoplasma|coleções de germoplasma]] para tornar suas propriedades agronômicas conhecidas.
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#Característica mensurável ou subjetiva de um [[Acesso|acesso]], como altura da planta, cor da flor, comprimento do pecíolo, forma da folha etc. Os descritores são agrupados sob a forma de lista de descritores, uma para cada [[Cultura|cultura]] em particular, e são aferidos através do estado do descritor, ou seja, as categorias reconhecidas como válidas para aquele descritor (ex.: cor de flor: 1. rosa 2. amarelada 3. azulada 4. arroxeada; cor de pecíolo: 1. verde 2. verde-avermelhado 3. vermelho-esverdeado 4. vermelho). Descritores são aplicados na [[Caracterização|caracterização]] e [[Avaliação|avaliação]] de [[Coleção de Germoplasma|coleções de germoplasma]] para tornar suas propriedades agronômicas conhecidas. <ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>
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#a característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular que seja herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar.<ref> BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>
2. a característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular que seja herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar.
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===Tipos de descritores quanto a importância===
 
 
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#[[Descritor principal|Principal]]
 
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#[[Descritor mínimo|Mínimo]]
 
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===Tipos de descritores quanto à "[[Observação]]"===
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#[[Descritor de caracterização]]
 
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# [[Descritor de avaliação]]
 
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===Tipos de descritores quanto à [[Caracterização]]===
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#[[Descritor de caracterização morfológico]]
 
#[[Descritor de caracterização morfológico]]
 
#[[Descritor de caracterização molecular]]
 
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#[[Descritor de caracterização químico]]
 
#[[Descritor de caracterização químico]]
 
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===Tipos de descritores quanto à [[Avaliação]]===
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#[[Descritor de avaliação componente do rendimento]]
 
#[[Descritor de avaliação componente do rendimento]]
 
#[[Descritor de avaliação biótico]]
 
#[[Descritor de avaliação biótico]]
 
#[[Descritor de avaliação abiótico]]
 
#[[Descritor de avaliação abiótico]]
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O [[Sistema AleloVegetal]] tem uma [[tabela de referência]] denominada '''Descritores''' encontrada na opção ou aba "Tabelas" do [[Módulo Observação]].
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*[[Descritor de conservação]]
 
*[[Descritor de conservação]]
  
== Referência e ligações externas ==
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==Referências==
 
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[[categoria:Glossário]]
1. Glossário de Recursos Genéticos. [[Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia]]. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.<BR>
+
[[categoria:Tabelas de referência]]
2. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
 
 
 
 
 
[[categoria:Sistema Alelo BAG]]
 
 
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[[categoria:Legislação]]

Edição atual tal como às 10h45min de 13 de agosto de 2019

  1. Característica mensurável ou subjetiva de um acesso, como altura da planta, cor da flor, comprimento do pecíolo, forma da folha etc. Os descritores são agrupados sob a forma de lista de descritores, uma para cada cultura em particular, e são aferidos através do estado do descritor, ou seja, as categorias reconhecidas como válidas para aquele descritor (ex.: cor de flor: 1. rosa 2. amarelada 3. azulada 4. arroxeada; cor de pecíolo: 1. verde 2. verde-avermelhado 3. vermelho-esverdeado 4. vermelho). Descritores são aplicados na caracterização e avaliação de coleções de germoplasma para tornar suas propriedades agronômicas conhecidas. [1]
  2. a característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular que seja herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar.[2]

Tipos de descritores quanto a importância

  1. Principal
  2. Secundário
  3. Mínimo

Tipos de descritores quanto à "Observação"

  1. Descritor de caracterização
  2. Descritor de avaliação

Tipos de descritores quanto à Caracterização

  1. Descritor de caracterização morfológico
  2. Descritor de caracterização molecular
  3. Descritor de caracterização químico

Tipos de descritores quanto à Avaliação

  1. Descritor de avaliação componente do rendimento
  2. Descritor de avaliação biótico
  3. Descritor de avaliação abiótico

O Sistema AleloVegetal tem uma tabela de referência denominada Descritores encontrada na opção ou aba "Tabelas" do Módulo Observação.

Ver também

Referências

  1. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  2. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.