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A critério do titular, dentro das diretrizes estabelecidas pelo sistema DOI-FAO, o material identificado pode ser qualquer entidade reconhecida como seu titular. Pode ser também reconhecido como:
 
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*amostra única de DNA extraída de uma planta;  
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*conjunto de material clonal colhido de uma parcela ou campo ou mesmo de várias gerações;  
 
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*um híbrido F1;
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*uma população segregante, seja uma linha pura selecionada de uma mistura ou de uma população segregante;  
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*mistura de linhagens puras ou qualquer outro entidade geneticamente homogênea ou heterogênea.  
 
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*uma raça tradicional ou outra variedade geneticamente heterogênea;
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*uma cultivar moderna liberada;
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Destaca-se ainda a possibilidade de o material pertencer a um acervo de coleção ou banco de germoplasma, conservado formalmente, ou ter uma existência transitória. Ao ser identificado, é essencial incluir no DOI informações sobre o natureza ou categoria do material. O aspecto principal de uma categorização é o evento do mundo real que resultou na seleção do material para tornar-se uma entidade administrada pelo titular, como a cobrança de uma amostra de condições in situ, a adesão de uma amostra em um coleção ou banco de germoplasma, a criação (colheita de sementes) de amostra geneticamente distinta por cruzamento, o registro de uma cultivar em um país, ou a primeira documentação da presença do PGRFA em um habitat natural. Este evento é conhecido nos metadados DOI como o método de aquisição ou criando o PGRFA, um dos poucos descritores obrigatórios.
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Destaca-se ainda a possibilidade de o material pertencer a um acervo de coleção ou banco de germoplasma, conservado formalmente, ou ter existência transitória. Ao ser identificado, é essencial incluir no DOI informações sobre o natureza ou categoria do material. O aspecto principal de uma categorização é o evento do mundo real que resultou na seleção do material para tornar-se uma ente administrado pelo titular, como:
  
Importante destacar que o DOI identifica o próprio material, não os dados associados. Dados e informações do material são vinculados ao respectivo DOI. Com a mudança de dados e informações do material, o titular deve corrigir os dados sem mudar o DOI. A possibilidade de fazer o gerenciamento de materiais em forma de germoplasma em sistemas especializados pode simplificar a atualização das informações vinculadas ao DOI. O [[Sistema AleloVegetal]], por exemplo, está implementando interface exclusiva para a criação do [[DOI-FAO]], a partir do sistema [[GLIS]], com objetivo de fazer o compartilhamento das informações de forma sistematizada, sem a necessidade de operações adicionais. As informações atualizadas no AleloVegetal serão automaticamente atualizadas no [[GLIS]], gerenciador do [[DOI-FAO]].
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Este evento é conhecido nos metadados DOI como o método de aquisição ou de criação do [[PGRFA]], um dos poucos descritores obrigatórios.
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Destaca-se ainda que o DOI identifica o próprio material, não os seus dados associados. Dados e informações do material são vinculados ao respectivo DOI. Em caso de mudança ou incremento de dados e informações do material, o titular deve corrigir os dados sem mudar o DOI. A possibilidade de fazer o gerenciamento de materiais em forma de germoplasma em sistemas especializados pode simplificar a atualização das informações vinculadas ao DOI. O [[Sistema AleloVegetal]], por exemplo, está implementando interface exclusiva para a criação do [[DOI-FAO]], a partir do sistema [[GLIS]], com objetivo de fazer o compartilhamento das informações de forma sistematizada, sem a necessidade de operações adicionais por parte do titular do material. As informações atualizadas no AleloVegetal serão automaticamente atualizadas no [[GLIS]], gerenciador do [[DOI-FAO]].
  
 
==Como o material é identificado a partir do DOI==
 
==Como o material é identificado a partir do DOI==

Edição das 14h04min de 19 de novembro de 2020

DOI-FAO é um padrão de Identificadores Digitais de Objetos (da sigla em inglês, DOI - Digital Object Identifiers) adotados pelos países participantes do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura, o TIRFAA (em inglês The International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture, ITPGRFA) [1].

O DOI-FAO tem por objetivo permitir a identificação e documentação de germoplasma vegetal de maneira exclusiva e permanente, além de simplificar a interoperabilidade de dados entre os diferentes sistemas que fazem o intercâmbio de informações. Atualmente, milhões de acessos de espécies vegetais são conservados em coleções e bancos de germoplasma; muitos deles são duplicados com valiosas informações que podem ser perdidas quando o material é transferido de um titular para outro. Além disso, diferentes comunidades de usuários, como produtores de plantas, Curadores, Pesquisadores e extensionistas, geralmente, seguem métodos diferentes para identificar os materiais de sua coleção, além de usar diversos modos para documentar e organizar o acervo, de acordo com suas necessidades e recursos. A falta de padronização impediu a toda essa comunidade, que atua com recursos genéticos de plantas para a alimentação e a agricultura, de compartilhar dados e informações de diversas partes do mundo. Durante anos, a questão do identificador único tem sido um dos principais desafios para a efetiva conservação e uso sustentável de recursos genéticos.

O módulo de registro do DOI-FAO foi lançado no Portal GLIS em outubro de 2017 em Kigali, Ruanda, em uma das Sessões do PGRFA. Até o fim do ano de 2017, mais de meio milhão de materiais haviam sido registrados no sistema e seus passaportes disponibilizados mundialmente em padrão de formato único.

Diretrizes para o uso ideal do padrão DOI-FAO como identificadores exclusivos e permanentes de Recursos Genéticos Vegetais para Alimentação e Agricultura podem ser obtidas na página do sistema GLIS, Sistema Global de Informações do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (TIRFAA). O GLIS fornece uma base informatizada e padronizada para recursos genéticos vegetais para informações sobre alimentação e agricultura para todos os países, em todas as regiões do mundo. O objetivo do sistema é simplificar o acesso a informações sobre sementes e outros materiais de pesquisa e melhoramento de plantas. O portal GLIS também é responsável pelo desenvolvimento e promoção do uso do DOI-FAO como padrão internacional adaptado para identificar germoplasma de plantas, em todo o mundo, promovendo treinamentos e a divulgação da documentação necessária a sua obtenção.

Termos de uso de DOIs

O código de identificação DOI-FAO (Digital Object Identifiers) são fornecidos pelo Portal GLIS aos usuários registrados do Easy-SMTA [2]. Os DOIs são o padrão adotado para identificar de maneira exclusiva e permanente os recursos genéticos vegetais para a alimentação e agricultura no GLIS, Sistema Global de Informações do Tratado Internacional de Recursos Genéticos Vegetais para Alimentação e a Agricultura (TIRFAA).

Além dos termos de uso do Portal GLIS[3], o registro de DOIs implica na aceitação dos seguintes termos de uso:

  1. Sem propriedade - a FAO não reivindica A propriedade para os DOIs adquiridos por meio do uso do sistema DOI e para os conteúdo de informação fonecidos pelo usuário, bem como os itens individuais de metadados, incluindo os descritores associados aos destinos do DOI. A FAO mantém os dados do nome DOI ou quaisquer metadados associados apenas com a finalidade de permitir a pesquisa de um nome DOI para os metadados declarados (resolução) e vice-versa (descoberta). Itens individuais de metadados e DOIs associados podem ser incorporados ao conteúdo e sistemas do usuário.
  2. Sem responsabilidade - a FAO não assume nenhuma responsabilidade pelo conteúdo dos alvos do DOI (por exemplo, links para sítios web e bancos de dados externos). O provedor de informações acessíveis através do alvo DOI será responsável pelo conteúdo e precisão das informações fornecidas.
  3. Estatísticas de uso e análise de desempenho - A FAO pode desenvolver e publicar estatísticas e informações de uso quanto à atividade agregada do sistema DOI. A FAO pode executar análise e otimização do desempenho do sistema.

Que tipo de acesso pode ser identificado com o número DOI

O código DOI pode ser usado ​​para identificar acessos detidos por qualquer indivíduo ou organização(5), incluindo bancos de germoplasma, Curadores ou Melhoristas de plantas, geneticistas, e outros pesquisadores de plantas, extensionistas, empresas de sementes, plantas escritórios de proteção de variedade, jardineiros, fazendeiros, proprietários de terras e terras gerentes.(6)

A critério do titular, dentro das diretrizes estabelecidas pelo sistema DOI-FAO, o material identificado pode ser qualquer entidade reconhecida como seu titular. Pode ser também reconhecido como:

  • amostra única de DNA extraída de planta;
  • semente única;
  • amostra de planta ou plântula;
  • lote de sementes contido em pacote único;
  • conjunto de mudas em tubo de cultura de tecidos;
  • lote de sementes inteiro;

O material identificado pode ser reconhecido também como:

  • conjunto de material clonal colhido de uma parcela ou campo ou mesmo de várias gerações;
  • híbrido F1;
  • população segregante, uma linha pura selecionada de uma mistura ou de uma população segregante;
  • mistura de linhagens puras ou qualquer outro entidade geneticamente homogênea ou heterogênea.
  • raça tradicional ou outra variedade geneticamente heterogênea;
  • cultivar moderna liberada;
  • acesso de coleção ou banco de germoplasma.

Destaca-se ainda a possibilidade de o material pertencer a um acervo de coleção ou banco de germoplasma, conservado formalmente, ou ter existência transitória. Ao ser identificado, é essencial incluir no DOI informações sobre o natureza ou categoria do material. O aspecto principal de uma categorização é o evento do mundo real que resultou na seleção do material para tornar-se uma ente administrado pelo titular, como:

  • a cobrança de uma amostra em condições in situ;
  • a adesão de uma amostra a uma coleção ou banco de germoplasma;
  • a criação (colheita de sementes) de amostra geneticamente distinta por cruzamento;
  • o registro de cultivar em um país; ou
  • a primeira documentação da presença do PGRFA em habitat natural.

Este evento é conhecido nos metadados DOI como o método de aquisição ou de criação do PGRFA, um dos poucos descritores obrigatórios.

Destaca-se ainda que o DOI identifica o próprio material, não os seus dados associados. Dados e informações do material são vinculados ao respectivo DOI. Em caso de mudança ou incremento de dados e informações do material, o titular deve corrigir os dados sem mudar o DOI. A possibilidade de fazer o gerenciamento de materiais em forma de germoplasma em sistemas especializados pode simplificar a atualização das informações vinculadas ao DOI. O Sistema AleloVegetal, por exemplo, está implementando interface exclusiva para a criação do DOI-FAO, a partir do sistema GLIS, com objetivo de fazer o compartilhamento das informações de forma sistematizada, sem a necessidade de operações adicionais por parte do titular do material. As informações atualizadas no AleloVegetal serão automaticamente atualizadas no GLIS, gerenciador do DOI-FAO.

Como o material é identificado a partir do DOI

O Sistema GLIS, responsável pela criação do DOI, não se destina a substituir os sistemas de informação existentes, e portanto, não substitui os sistemas existentes de identificação de PGRFA. Os identificadores existentes continuarão a ser usados. Em uma publicação, a primeira referência ao material incluiria o seu DOI e o identificador local normalmente usado pelo titular. As referências subsequentes dentro de uma única publicação podem especificar apenas o identificador local. No entanto, quando os materiais em forma de germoplasma são transferidos entre as organizações, identificadores atribuídos localmente têm sido insuficientes para identificar com exclusividade cada material. Um identificador globalmente único e persistente, como um DOI é preferível para manter a consistência ao longo do tempo, fornecer reconhecimento de direitos e obrigações, e facilitar o acesso à pesquisa, bem como aos resultados que tenham recebido contribuições por destinatários subsequentes desse mesmo material.

O DOI atribuído deve ser usado para identificar o material publicamente, especialmente em mídia eletrônica, para que possam ser objeto de pesquisa online.

6. O compromisso do titular do PGRFA

Um titular de PGRFA que obtém um DOI para uma amostra de PGRFA faz um compromisso de associar esse DOI permanentemente ao material, e não usar o mesmo DOI para qualquer outro PGRFA.

A obtenção de um DOI não exige ou implica qualquer compromisso por parte o titular deve manter o PGRFA vivo, e não altera nenhum compromisso que o titular pode ou não ter. Se o PGRFA morrer ou se perder, o DOI persiste como registro histórico e não será reutilizado para outro PGRFA. Desta forma, qualquer informação acumulada quando o material estava disponível ainda pode ser acessado.

A obtenção de um DOI não exige nem implica qualquer compromisso por parte do titular para disponibilizar o PGRFA ou dados associados a terceiros, e não altera nenhum compromisso que o titular possa ou não já tem sobre o material ou as informações associadas.

7. Relacionamento com sistemas existentes

Muitos titulares de PGRFA têm alguma forma de gerenciamento de estoque sistema e/ou sistema de fluxo de trabalho, com previsão de controle de qualidade, rastreamento, coleta de dados e gerenciamento de dados. Para bancos de germoplasma isso requer a documentação das adesões e suas origens, mantendo registros de viabilidade, saúde, integridade genética e quantidade de sementes ou clones, acompanhando o progresso por meio de testes de viabilidade, caracterização e avaliação, acompanhamento e desenvolvimento de estoques, por exemplo o Sistema AleloVegetal e o GRIN-Global.

Para melhoristas de plantas, requer identificação e acompanhamento do progresso por meio de cruzamento, seleção, multiplicação, avaliação e liberação para intercâmbio. Para a indústria de sementes, envolve acompanhar o progresso por meio de manutenção de sementes, desde sementes para atividades de melhoramento até sementes vendidas aos agricultores, com verificação de identidade genética. Alguns sistemas são os principais fontes de informação sobre PGRFA, e normalmente seriam fontes principais de dados para o GLIS.

Além disso, algumas comunidades desenvolveram portais para expor dados sobre o material que possuem e para permitir que os usuários pesquisem aqueles dados. Normalmente, são repositórios de dados ou fontes de dados secundárias, colecionadas e disponibilizadas por titulares de PGRFA, de suas fontes primárias. O portal Genesys (www.genesys-pgr.org), por exemplo, permite ao público procurar acessos disponíveis em bancos de germoplasma de todo o mundo, do acervo de países signatários do TIRFAA. Outro é o World Information and Early Warning da FAO; E O Sistema de Recursos Genéticos Vegetais para Alimentos e Agricultura (WIEWS: http://www.fao.org/wiews).

O GLIS não foi projetado para substituir nenhum desses sistemas e, portanto, não duplica sua funcionalidade. Coleções e bancos de germoplasma, criadores e outros sem essa funcionalidade, podem adquirir o DOI por meio de iniciativas relevantes de capacitação.

A fim de ligar os sistemas existentes, o GLIS precisa manter uma base de dados central como repositório dos dados necessários para identificar os registros correspondentes no sistema correspondente, na qual são armazenados os descritores obrigatórios (titular, local identificador, nome científico ou nome comum, método, data). Os dados e informações do material devem ser carregados pelo detentor ou responsável pela de uma fonte de dados primária.

O sistema DOI não faz suposições sobre a natureza do sistema de documentação de titular do PGRFA. Ele assume apenas que o titular pode identificar o PGRFA realizado com precisão suficiente e permanência para cumprir os compromissos do titular, conforme descrito acima.

Referências

  1. Alercia, A., López, F.M., Sackville Hamilton, N.R. and Marsella, M., 2018. Digital Object Identifiers for food crops - Descriptors and guidelines of the Global Information System. Rome, FAO.
  2. Global Information System (GLIS) of the International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture (ITPGRFA); Terms of use; Font: https://ssl.fao.org/glis/; acessado em 6/8/2020;
  3. Global Information System (GLIS) of the International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture (ITPGRFA): Font: https://ssl.fao.org/glis/; acessado em 6/8/2020;