Direitos do melhorista

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  1. Poderes legais garantidos ao criador de uma variedade de planta ou direito exclusivo de sua comercialização durante um tempo determinado. As variedades protegidas por esse tipo de legislação podem ser usadas por outros melhoristas para o desenvolvimento de outras variedades.[1]

Referências

  1. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)