Variedade

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Categoria taxonômica de planta sempre abaixo daquela de espécie.

  1. Variedade é uma categoria taxonômica também subordinada a uma espécie (infraespecífica), que possui características morfológicas que a distinguem. Em plantas cultivadas, são os genótipos gerados por polinização natural e selecionados pelo ser humano, devido a características que a discriminam. [1]
  2. Em taxonomia vegetal, a variedade ocupa uma posição abaixo da categoria de subespécie, mas acima de forma, e é sempre escrita em latim (Ex.: Euphorbia milii var. milii);
  3. Em melhoramento genético, a variedade é sinônimo de variedade cultivada e de cultivar. Nomes de cultivares ou variedades criados a partir de 1º de janeiro de 1959 devem ter um nome imaginário (ex.: Solanum tuberosum cv. Alba Striata ou batata “Alba Striata”) e devem ser bem diferentes de um nome botânico escrito em latim. [2] Ver Cultivar, Status biológico do acesso.
  4. Variedade tradicional local ou crioula: variedade proveniente de espécie que ocorre em condição in situ ou mantida em condição ex situ, composta por grupo de plantas dentro de um táxon no nível mais baixo conhecido, com diversidade genética desenvolvida ou adaptada por população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, incluindo seleção natural combinada com seleção humana no ambiente local, que não seja substancialmente semelhante a cultivares comerciais [3];

Tipos de variedade

  1. Variedade tradicional local: Podendo ser chamada de crioula, primitiva ou landrace, referem-se a um grupo de plantas mantidas em condições in situ ou ex situ, oriundas de processos de domesticação e seleção a campo ao longo dos tempos por agricultores, comunidades tradicionais ou populações indígenas [4]
  2. Variedade de fundo de quintal: (a descrever)[5]. Ver Raça local
  3. Variedade primitiva:(a descrever) [6]. Ver Raça local
  4. Variedade regional:(a descrever) [7]. Ver Raça local

Referências

  1. PAIVA, S. R. (Ed. Técnico) [et al.]; Recursos genéticos: o produtor pergunta, a Embrapa responde (Coleção 500 perguntas, 500 respostas); Brasília, DF: Embrapa, 2019. 300 p. ISBN 978-85-7035-899-8
  2. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  3. Planalto.gov: Lei No. 13.123, de 20 de maio de 2015; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.; Fonte: Planalto.gov; Acessado em 24 de junho de 2020;
  4. PAIVA, S. R. (Ed. Técnico) [et al.]; Recursos genéticos: o produtor pergunta, a Embrapa responde (Coleção 500 perguntas, 500 respostas); Brasília, DF: Embrapa, 2019. 300 p. ISBN 978-85-7035-899-8
  5. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  6. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  7. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)