Variedade

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Categoria taxonômica de planta sempre abaixo daquela de espécie.

  1. Variedade é uma categoria taxonômica também subordinada a uma espécie (infraespecífica), que possui características morfológicas que a distinguem. Em plantas cultivadas, são os genótipos gerados por polinização natural e selecionados pelo ser humano, devido a características que a discriminam. [1]
  2. Em taxonomia vegetal, a variedade ocupa uma posição abaixo da categoria de subespécie, mas acima de forma, e é sempre escrita em latim (Ex.: Euphorbia milii var. milii);
  3. Em melhoramento genético, a variedade é sinônimo de variedade cultivada e de cultivar. Nomes de cultivares ou variedades criados a partir de 1º de janeiro de 1959 devem ter um nome imaginário (ex.: Solanum tuberosum cv. Alba Striata ou batata “Alba Striata”) e devem ser bem diferentes de um nome botânico escrito em latim. [2]
  1. Variedade tradicional local, crioula, primitiva e landrace: Normalmente tratadas como sinônimos, referem-se a um grupo de plantas mantidas em condições in situ ou ex situ, oriundas de processos de domesticação e seleção a campo ao longo dos tempos por agricultores, comunidades tradicionais ou populações indígenas

Ver também

Referências e ligações externas

  1. PAIVA, S. R. (Ed. Técnico) [et al.]; Recursos genéticos: o produtor pergunta, a Embrapa responde (Coleção 500 perguntas, 500 respostas); Brasília, DF: Embrapa, 2019. 300 p. ISBN 978-85-7035-899-8
  2. Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.