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[[MP]] é sigla de Medida Provisória. No direito constitucional brasileiro, é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da [[MP]] é urgência e relevância, cumulativamente (fonte: Wikipedia)
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#[[MP]] é sigla de Medida Provisória. No direito constitucional brasileiro, é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da [[MP]] é urgência e relevância, cumulativamente (fonte: Wikipedia)
  
  

Edição das 09h53min de 14 de agosto de 2019

  1. MP é sigla de Medida Provisória. No direito constitucional brasileiro, é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente (fonte: Wikipedia)