MP

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  1. MP é sigla de Medida Provisória. No direito constitucional brasileiro, é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente [1]

Referências

  1. https://pt.wikipedia.org/wiki/Medida_provisória