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#'''Espécie autóctone''': planta nativa, indígena que ocorre como componente natural da vegetação de um país. Espécies nesta categoria são de origem exclusiva e não apresentam populações ancestrais em territórios estrangeiros (ex.: milho, com origem no México)<ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>. Sin. '''espécie nativa'''.
 
#'''Espécie autóctone''': planta nativa, indígena que ocorre como componente natural da vegetação de um país. Espécies nesta categoria são de origem exclusiva e não apresentam populações ancestrais em territórios estrangeiros (ex.: milho, com origem no México)<ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>. Sin. '''espécie nativa'''.
 
#'''Espécie biológica:''' Com duas versões de conceito: “espécies são grupos de populações naturais que trocam genes entre si e que se encontram reprodutivamente isolados em outras populações” ou “uma espécie é uma comunidade reprodutiva de populações e que ocupa um nicho específico na natureza”. O conceito de espécie biológica está centrado no princípio do grau de fertilidade existente entre os taxa em questão. O conceito é peça central no reino de plantas cultivadas e na área de melhoramento genético de plantas, onde é empregado sob os títulos de “gene pool” primário, secundário e terciário. <ref>Glossário de Recursos Genéticos. [[Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia]]. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.</ref>
 
#'''Espécie biológica:''' Com duas versões de conceito: “espécies são grupos de populações naturais que trocam genes entre si e que se encontram reprodutivamente isolados em outras populações” ou “uma espécie é uma comunidade reprodutiva de populações e que ocupa um nicho específico na natureza”. O conceito de espécie biológica está centrado no princípio do grau de fertilidade existente entre os taxa em questão. O conceito é peça central no reino de plantas cultivadas e na área de melhoramento genético de plantas, onde é empregado sob os títulos de “gene pool” primário, secundário e terciário. <ref>Glossário de Recursos Genéticos. [[Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia]]. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.</ref>
#[[Espécie silvestre]] manipulada pelo homem que influencia e direciona seu processo evolutivo para atender às necessidades de sobrevivência da humanidade. As espécies domesticadas são cultivadas para uma [[variedade]] de propósitos, daí os grupos de plantas medicinais, ornamentais etc. Destaca-se o grupo [[utilizado]] em agricultura sob os nomes de [[Cultura|cultura]], [[Cultivo agrícola|cultivo agrícola]], produto ou “commodities” (geralmente cereais ou grãos com cotação em bolsas de mercadorias).<ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>; espécie em cujo processo de evolução influiu o ser humano para atender às suas necessidades.<ref>BRASIL. lEI Nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm>. Acesso em: 31/7/2019.</ref>
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#'''Espécie silvestre''': manipulada pelo homem que influencia e direciona seu processo evolutivo para atender às necessidades de sobrevivência da humanidade. As espécies domesticadas são cultivadas para uma [[variedade]] de propósitos, daí os grupos de plantas medicinais, ornamentais etc. Destaca-se o grupo [[utilizado]] em agricultura sob os nomes de [[Cultura|cultura]], [[Cultivo agrícola|cultivo agrícola]], produto ou “commodities” (geralmente cereais ou grãos com cotação em bolsas de mercadorias).<ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>; espécie em cujo processo de evolução influiu o ser humano para atender às suas necessidades.<ref>BRASIL. lEI Nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm>. Acesso em: 31/7/2019.</ref>
  
 
'''Tipos de espécie: '''
 
'''Tipos de espécie: '''

Edição das 15h46min de 31 de julho de 2019

  1. (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonômico utilizado na classificação científica dos seres vivos[1]; unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme)[2].
  2. Espécie alóctone: planta que é introduzida em uma área onde não existia originalmente. Várias espécies de importância econômica caem nessa categoria (ex.: introdução do milho nas Américas, África e Ásia, aquela da seringueira na Malásia ou do caju na África Oriental e Índia). Várias plantas invasoras de cultivos e plantas daninhas enquadram-se nesta categoria, sendo geralmente introduzidas por acidente no país receptor, e asselvajando-se em seu novo habitat. Sin. espécie exótica.[3]
  3. Espécie autóctone: planta nativa, indígena que ocorre como componente natural da vegetação de um país. Espécies nesta categoria são de origem exclusiva e não apresentam populações ancestrais em territórios estrangeiros (ex.: milho, com origem no México)[4]. Sin. espécie nativa.
  4. Espécie biológica: Com duas versões de conceito: “espécies são grupos de populações naturais que trocam genes entre si e que se encontram reprodutivamente isolados em outras populações” ou “uma espécie é uma comunidade reprodutiva de populações e que ocupa um nicho específico na natureza”. O conceito de espécie biológica está centrado no princípio do grau de fertilidade existente entre os taxa em questão. O conceito é peça central no reino de plantas cultivadas e na área de melhoramento genético de plantas, onde é empregado sob os títulos de “gene pool” primário, secundário e terciário. [5]
  5. Espécie silvestre: manipulada pelo homem que influencia e direciona seu processo evolutivo para atender às necessidades de sobrevivência da humanidade. As espécies domesticadas são cultivadas para uma variedade de propósitos, daí os grupos de plantas medicinais, ornamentais etc. Destaca-se o grupo utilizado em agricultura sob os nomes de cultura, cultivo agrícola, produto ou “commodities” (geralmente cereais ou grãos com cotação em bolsas de mercadorias).[6]; espécie em cujo processo de evolução influiu o ser humano para atender às suas necessidades.[7]

Tipos de espécie:

  1. Espécie alóctone / Espécie exótica.
  2. Espécie autóctone / Espécie nativa.
  3. Espécie biológica.
  4. Espécie domesticada / Espécie cultivada.
  5. Espécie endêmica.
  6. Espécie morfológica / Espécie taxonômica.
  7. Espécie silvestre.
  8. Espécie críptica.
  9. Espécie ameaçada de extinção.


Alguns nomes de espécies:

  1. Aurantifolia
  2. Clementina
  3. Latifolia
  4. Limettioides
  5. Paradis
  6. Esculenta
  7. Chinensis
  8. Juncea
  9. Alba
  10. Nigra
  11. Bicolor


Alguns exemplos de espécies:

  1. Manihot esculenta Crantz
  2. Brassica chinensis L.


Referência e ligações externas

Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.

[Wikipedia, Espécie]
  1. Espécie: WIKIPEDIA: Enciclopédia livre; Acessada em 31 de julho de 2019.
  2. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos (Série Documentos Embrapa; 22); Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996.
  3. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  4. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  5. Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.
  6. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  7. BRASIL. lEI Nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm>. Acesso em: 31/7/2019.