Mudanças entre as edições de "Linhagem"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
1. Os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado.
+
#Os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado;
<br>
+
#Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções. A linhagem possui, no sistema, uma tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais. A linhagem tem como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, etc. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25 “amarrado” ao número BRM756.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>
2. Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções. A linhagem possui, no sistema, uma tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais. A linhagem tem como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, etc. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25 “amarrado” ao número BRM756.
 
  
[[editar]]
+
==Ver também==
 
 
{{VerTambém}}
 
 
*[[linhagem endógama]].
 
*[[linhagem endógama]].
 
*[[linhagem preliminar]].
 
*[[linhagem preliminar]].
Linha 12: Linha 9:
 
*[[Status biológico do acesso]]
 
*[[Status biológico do acesso]]
  
== Referência e ligações externas ==
+
==Referência e ligações externas==
 
 
BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
 
  
[[categoria: Legislação]]
+
[[Categoria:Glossário]]
[[categoria: microrganismo]]
+
[[categoria:Legislação]]
[[categoria: Banco de germoplasma]]
+
[[categoria:microrganismo]]
 +
[[categoria:Banco de germoplasma]]

Edição das 12h58min de 20 de março de 2017

  1. Os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado;
  2. Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções. A linhagem possui, no sistema, uma tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais. A linhagem tem como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, etc. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25 “amarrado” ao número BRM756.[1]

Ver também

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.