Linhagem

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  1. Linhagens: materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado; [1]
  2. Linhagem endógama: Linhagem produzida por endogamia continuada. Em melhoramento genético de plantas, trata-se de uma linhagem quase totalmente homozigótica advinda de autofecundações continuadas, acompanhada por seleção.[2]
  3. Linhagem isogênica: duas ou mais linhagens que diferem geneticamente entre si em um só loco.[3]
  4. Linhagem preliminar: linhagem desenvolvida por instituições especializadas em recursos genéticos na qual em uma primeira fase foi introduzida uma ou mais características genéticas desejáveis e necessárias para o início de um programa de melhoramento genético.[4]
  5. Linhagem pura: linhagem homozigótica em todos os locos, obtida, geralmente, por autofecundações sucessivas.[5]

Sistema AleloMicro

Linhagem

  1. Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções;
  2. possui tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais;
  3. possui como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, BRMy;
  4. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25, vinculado ao registro BRM756.
  5. Uma mesma Linhagem pode estar presente em mais de uma Subcoleção. Ex. a mesma linhagem BRM000756 pode estar na Subcoleção A com o código local de Acesso YYY e na Subcoleção B com o código local de Acesso ZZZ;[6][7]

Característica da linhagem

  1. Refere-se à natureza da linhagem, como por exemplo, ser entomopatogênico, fitopatogênico, multifuncional OGM, etc.
  2. É possível ser inserida uma ou mais características de determinada linhagem na ficha de inclusão.

Isoladores da linhagem

  1. Pessoas que isolaram e/ou purificaram a nova linhagem coletada no campo;
  2. Em sistema, o campo destinado à informação deve ser preenchido, preferencialmente, com nome completo da pessoa responsável pela atividade;

Referências

  1. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
  2. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. Pág. 37. (Série Documentos Embrapa; 22)
  3. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  4. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  5. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
  6. Manual de gestão da coleção de bactérias de invertebrados: Instrução Técnica de Uso de Sistema AleloMicro para Coleções Microbianas. Núcleo de Gestão da Qualidade; Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Brasília-DF; 2015.
  7. SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)