Mudanças entre as edições de "Semente ortodoxa"
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− | São aquelas que passaram por uma intensa desidratação durante a maturação fisiológica e, após sua dispersão, podem ser dessecadas sem que ocorram danos em suas estruturas. Essas sementes, quando devidamente desidratadas, não são sensíveis ao congelamento em temperaturas subzero, e portanto, podem ser conservadas em longo prazo naquelas temperaturas (SILVA et al., 2007).<ref>BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção1.</ref> | + | #São aquelas que passaram por uma intensa desidratação durante a maturação fisiológica e, após sua dispersão, podem ser dessecadas sem que ocorram danos em suas estruturas. Essas sementes, quando devidamente desidratadas, não são sensíveis ao congelamento em temperaturas subzero, e portanto, podem ser conservadas em longo prazo naquelas temperaturas (SILVA et al., 2007).<ref>BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção1.</ref> |
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Edição das 14h29min de 14 de agosto de 2019
- São aquelas que passaram por uma intensa desidratação durante a maturação fisiológica e, após sua dispersão, podem ser dessecadas sem que ocorram danos em suas estruturas. Essas sementes, quando devidamente desidratadas, não são sensíveis ao congelamento em temperaturas subzero, e portanto, podem ser conservadas em longo prazo naquelas temperaturas (SILVA et al., 2007).[1]
Veja também
Referências
- ↑ BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção1.