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#Conjunto de genótipos cultivados, o qual se distingue por características morfológicas, fisiológicas, citológicas, bioquímicas ou outras de grupos relacionados da mesma espécie, e que, quando multiplicado por via sexual ou assexual, mantém suas características distintivas. Cultivar é sinônimo de [[variedade]]. Uma vez que cultivar é neologismo, o gênero do verbete é fixado pela Academia Brasileira de Letras, que determinou ser o mesmo do gênero feminino. É prática comum, contudo, que se use o termo no masculino. A cultivar é a menor categoria taxonômica para nomes reconhecidos pelo Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas.<ref>Glossário de Recursos Genéticos. [[Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia]]. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.</ref> | #Conjunto de genótipos cultivados, o qual se distingue por características morfológicas, fisiológicas, citológicas, bioquímicas ou outras de grupos relacionados da mesma espécie, e que, quando multiplicado por via sexual ou assexual, mantém suas características distintivas. Cultivar é sinônimo de [[variedade]]. Uma vez que cultivar é neologismo, o gênero do verbete é fixado pela Academia Brasileira de Letras, que determinou ser o mesmo do gênero feminino. É prática comum, contudo, que se use o termo no masculino. A cultivar é a menor categoria taxonômica para nomes reconhecidos pelo Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas.<ref>Glossário de Recursos Genéticos. [[Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia]]. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.</ref> | ||
#Variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por [[margem mínima]] de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a [[linhagem]] componente de híbridos.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref> | #Variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por [[margem mínima]] de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a [[linhagem]] componente de híbridos.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref> | ||
− | #'''Cultivar distina''': | + | #'''Cultivar distina''': que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref> |
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Edição das 15h15min de 7 de agosto de 2019
- Conjunto de genótipos cultivados, o qual se distingue por características morfológicas, fisiológicas, citológicas, bioquímicas ou outras de grupos relacionados da mesma espécie, e que, quando multiplicado por via sexual ou assexual, mantém suas características distintivas. Cultivar é sinônimo de variedade. Uma vez que cultivar é neologismo, o gênero do verbete é fixado pela Academia Brasileira de Letras, que determinou ser o mesmo do gênero feminino. É prática comum, contudo, que se use o termo no masculino. A cultivar é a menor categoria taxonômica para nomes reconhecidos pelo Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas.[1]
- Variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.[2]
- Cultivar distina: que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida.[3]
Ver também
Referência e ligações externas
- ↑ Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.
- ↑ BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
- ↑ BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.