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TIRFAA é a sigla de Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (em inglês '''The International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture''', ITPGRFA). Tratado sob a égide da [[FAO]], ratificado pelo Brasil em 2006, estabelece normas para a [[Conservação|conservação]] e uso sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e agricultura e a repartição dos benefícios derivados de seu uso em harmonia com a Convenção sobre [[Diversidade biológica]].
 
TIRFAA é a sigla de Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (em inglês '''The International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture''', ITPGRFA). Tratado sob a égide da [[FAO]], ratificado pelo Brasil em 2006, estabelece normas para a [[Conservação|conservação]] e uso sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e agricultura e a repartição dos benefícios derivados de seu uso em harmonia com a Convenção sobre [[Diversidade biológica]].
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===Sobre os direitos e obrigações do provedor de material fitogenético===
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O Provedor se compromete a transferir o Material em conformidade com as seguintes disposições do Tratado:
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#o acesso será concedido de maneira rápida e sem a necessidade de averiguação da origem de cada uma das amostras e gratuitamente ou, quando se cobre uma taxa, esta não deverá superar os custos mínimos correspondentes;
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#com os recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura encaminhados serão proporcionados todos os dados de passaporte disponíveis e, sujeito à legislação aplicável, qualquer outra informação descritiva conexa de caráter não confidencial que se disponha;
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#o acesso aos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura em fase de melhoramento, incluído o material que estejam melhorando os agricultores, será concedido durante o período de melhoramento à discrição de que o haja obtido;
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#o acesso aos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura protegidos por direitos de propriedade intelectual ou de outra índole será em consonância com os acordos internacionais pertinentes e com a legislação nacional vigente;
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#o Provedor deverá informar periodicamente ao Órgão Gestor sobre os acordos de transferência de material firmados, sujeito ao calendário estabelecido pelo Órgão Gestor. O Órgão Gestor disponibilizará essa informação à terceira parte beneficiária.
  
 
==Ver também==
 
==Ver também==

Edição das 11h19min de 12 de maio de 2021

TIRFAA é a sigla de Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (em inglês The International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture, ITPGRFA). Tratado sob a égide da FAO, ratificado pelo Brasil em 2006, estabelece normas para a conservação e uso sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e agricultura e a repartição dos benefícios derivados de seu uso em harmonia com a Convenção sobre Diversidade biológica.

Sobre os direitos e obrigações do provedor de material fitogenético

O Provedor se compromete a transferir o Material em conformidade com as seguintes disposições do Tratado:

  1. o acesso será concedido de maneira rápida e sem a necessidade de averiguação da origem de cada uma das amostras e gratuitamente ou, quando se cobre uma taxa, esta não deverá superar os custos mínimos correspondentes;
  2. com os recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura encaminhados serão proporcionados todos os dados de passaporte disponíveis e, sujeito à legislação aplicável, qualquer outra informação descritiva conexa de caráter não confidencial que se disponha;
  3. o acesso aos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura em fase de melhoramento, incluído o material que estejam melhorando os agricultores, será concedido durante o período de melhoramento à discrição de que o haja obtido;
  4. o acesso aos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura protegidos por direitos de propriedade intelectual ou de outra índole será em consonância com os acordos internacionais pertinentes e com a legislação nacional vigente;
  5. o Provedor deverá informar periodicamente ao Órgão Gestor sobre os acordos de transferência de material firmados, sujeito ao calendário estabelecido pelo Órgão Gestor. O Órgão Gestor disponibilizará essa informação à terceira parte beneficiária.

Ver também

FAO - Food and Agriculture Organization

Referências

http://tirfaa.cenargen.embrapa.br/tirfaa/