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(Isoladores da linhagem)
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#Pessoas que isolaram e/ou purificaram a nova Linhagem coletada no campo;
 
#Pessoas que isolaram e/ou purificaram a nova Linhagem coletada no campo;
#campo de texto deve ser preenchido, preferencialmente, com nome completo da pessoa responsável pela atividade;
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#Em sistema, o campo destinado à informação deve ser preenchido, preferencialmente, com nome completo da pessoa responsável pela atividade;
  
 
==Ver também==
 
==Ver também==

Edição das 18h11min de 25 de julho de 2019

  1. Materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado; [1]

Sistema AleloMicro

Linhagem

  1. Linhagem, cepa ou isolado é o microrganismo que será disposto como acesso em uma ou mais coleções;
  2. possui tela para cadastramento de seus detalhes (“certidão de nascimento”) referentes ao local de sua coleta, pessoal envolvido em sua coleta e sua identificação taxonômica e características gerais;
  3. possui como identificador principal um número inteiro (código) que segue o prefixo “BRM’. Assim, existirá um cadastro único de linhagens com códigos de linhagem BRM1, BRM2, BRM3, BRMy;
  4. Após o cadastramento da linhagem no sistema, o responsável pela coleção deve registrar tal linhagem como acesso. Por exemplo, após cadastrar a linhagem BRM756, o responsável cadastra o acesso MC25, vinculado ao registro BRM756.
  5. Uma mesma Linhagem pode estar presente em mais de uma Subcoleção. Ex. a mesma linhagem BRM000756 pode estar na Subcoleção A com o código local de Acesso YYY e na Subcoleção B com o código local de Acesso ZZZ;[2][3]

Característica da linhagem

  1. Refere-se à natureza da Linhagem, como por exemplo, ser entomopatogênico, fitopatogênico, multifuncional OGM, etc.
  2. É possível ser inserida uma ou mais características de determinada Linhagem na ficha de inclusão.

Isoladores da linhagem

  1. Pessoas que isolaram e/ou purificaram a nova Linhagem coletada no campo;
  2. Em sistema, o campo destinado à informação deve ser preenchido, preferencialmente, com nome completo da pessoa responsável pela atividade;

Ver também

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
  2. Manual de gestão da coleção de bactérias de invertebrados: Instrução Técnica de Uso de Sistema AleloMicro para Coleções Microbianas. Núcleo de Gestão da Qualidade; Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Brasília-DF; 2015.
  3. SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)