Sistema de Curadorias da Embrapa
Índice
- 1 Organização e Funcionamento do Sistema de Curadorias de Germoplasma [1]
- 1.1 Objetivo
- 1.2 Campo de aplicação
- 1.3 Referências
- 1.4 Siglas e abreviaturas
- 1.5 Definições
- 1.5.1 Acesso
- 1.5.2 Banco Ativo de Germoplasma (BAG)
- 1.5.3 Banco Genético da Embrapa (BGE)
- 1.5.4 Cepa, estirpe ou linhagem
- 1.5.5 Coleção de Germoplasma Animal (CGA)
- 1.5.6 Coleção de Microrganismos (CM)
- 1.5.7 Coleção de Referência (CR)
- 1.5.8 Comitê de Recursos Genéticos (CRG)
- 1.5.9 Conservação ex situ
- 1.5.10 Conservação in situ
- 1.5.11 Conservação on farm
- 1.5.12 Coordenação Técnica do Sistema de Curadorias de Germoplasma (CTSC)
- 1.5.13 Curador
- 1.5.14 Germoplasma
- 1.5.15 Grupo Alvo
- 1.5.16 Grupo Consultivo de Produto (GCP)
- 1.5.17 Guardiões da Agrobiodiversidade
- 1.5.18 Material biológico
- 1.5.19 Núcleo de Conservação Animal (NCA)
- 1.5.20 Plataforma Alelo
- 1.5.21 Recurso Genético (RG)
- 1.5.22 Sistema de Curadorias de Germoplasma (SCG)
- 1.6 Condições gerais
- 1.7 Composição
- 1.8 Organização e Funcionamento
- 1.9 Provimento e prazo de atuação
- 1.10 Responsabilidades
- 1.10.1 Do Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação
- 1.10.2 Do Chefe-Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
- 1.10.3 Dos Chefes-Gerais das Unidades Descentralizadas (UDs)
- 1.10.4 Do Comitê de Recursos Genéticos (CRG)
- 1.10.5 Do Coordenador Técnico do Sistema de Curadorias de Germoplasma (CTSC)
- 1.10.6 Dos Supervisores de Curadorias de Germoplasma
- 1.10.7 Do Supervisor do Banco Genético da Embrapa (BGE)
- 1.10.8 Dos Curadores
- 1.10.9 Dos responsáveis pelos sistemas de informação que compõem a Plataforma Alelo
- 1.10.10 Dos Grupos Consultivos de Produto (GCP)
- 1.11 Sanções e penalidades
- 1.12 Disposições finais e transitórias
- 2 ANEXO II - (Normativo)
Organização e Funcionamento do Sistema de Curadorias de Germoplasma [1]
Objetivo
Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos e critérios para organizar, orientar e regulamentar o Sistema de Curadorias de Germoplasma no âmbito da Embrapa.
Campo de aplicação
Esta Norma se aplica aos bancos, coleções e núcleos de conservação de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura da Embrapa que fazem parte do Sistema de Curadorias de Germoplasma.
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 de maio de 2016. Seção 1, p.3 - 15. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção eo acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
- EMBRAPA. Norma nº 037.008.002.001, aprovada pela Deliberação nº 10/2017, publicada no BCA nº 02, de 2/1/2018. Dispõe sobre a Organização e Funcionamento do Sistema de Curadorias de Germoplasma da Embrapa.
- Salomão, A. N. 2010. Manual de Curadores de Germoplasma - Vegetal: glossário. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, Brasília, DF. 14 pp.
- Paiva, S., Albuquerque, M., Salomão, A., José, S., & Moreira, J. D. A. (2019). Recursos genéticos: o produtor pergunta, a Embrapa responde. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia-Livro técnico (INFOTECA-E).
Siglas e abreviaturas
- BAG - Banco Ativo de Germoplasma
- BGE - Banco Genético da Embrapa
- CGA - Coleção de Germoplasma Animal
- CM - Coleção de Microrganismos
- CR - Coleção de Referência
- CRG - Comitê de Recursos Genéticos
- CTSC - Coordenação Técnica do Sistema de Curadorias de Germoplasma
- GCP - Grupo Consultivo de Produto
- NCA - Núcleo de Conservação Animal
- RG - Recurso Genético
- SCG - Sistema de Curadorias de Germoplasma
- UD - Unidade Descentralizada
Definições
Para efeito desta Norma, são adotadas as seguintes definições:
Acesso
Amostra de germoplasma vegetal mantida em bancos e coleções representativa de um indivíduo ou de uma população diferenciada e identificada de maneira única.
Banco Ativo de Germoplasma (BAG)
Estrutura física onde um conjunto de acessos de germoplasma vegetal é conservado e devidamente documentado e onde são realizadas atividades de documentação, enriquecimento, intercâmbio, caracterização/avaliação, multiplicação/regeneração e conservação. É componente operacional do SCG e vinculado à Coordenação de Curadorias de Germoplasma.
Banco Genético da Embrapa (BGE)
Estrutura de conservação, situada na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, que mantém em médio e longo prazos, cópias de segurança do germoplasma das Coleções de Microrganismos e dos BAGs, além de gametas, embriões e células somáticas de animais dos Núcleos de Conservação Animal e Coleções de Germoplasma Animal. O BGE mantém ainda coleções de referência animal, vegetal e de microrganismos. É componente operacional do SCG, vinculado à Coordenação de Curadorias de Germoplasma.
Cepa, estirpe ou linhagem
Grupo de descendentes de um único indivíduo dentro de uma espécie de microrganismo.
Coleção de Germoplasma Animal (CGA)
Conjunto de animais vivos conservados e devidamente documentados que não está formalmente associado a programas de melhoramento genético e/ou prospecção de ativos, com o qual são realizadas atividades de documentação, enriquecimento, intercâmbio, caracterização e conservação. É componente operacional do SCG, vinculado à Supervisão de Curadorias de Germoplasma Animal.
Coleção de Microrganismos (CM)
Conjunto de cepas, estirpes ou linhagens de microrganismos composto por fungos filamentosos, bactérias, vírus, micoplasmas, leveduras, macrofungos ou algas microscópicas, com o qual são realizadas atividades de documentação, enriquecimento, intercâmbio, caracterização/avaliação e conservação. É componente operacional do SCG, vinculado à Supervisão de Curadorias de Germoplasma de Microrganismos.
Coleção de Referência (CR)
Conjunto de amostras preservadas de material biológico inanimado para fins principais de identificação taxonômica e caracterização de acessos. É componente operacional do SCG, vinculado às Supervisões de Curadorias de Germoplasma Animal, Vegetal e de Microrganismos.
Comitê de Recursos Genéticos (CRG)
Comitê estratégico de caráter permanente e deliberativo do Sistema de Curadorias de Germoplasma da Embrapa.
Conservação ex situ
Conservação de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura fora de seu habitat natural.
Conservação in situ
Conservação de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura no seu habitat natural e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos ambientes em que desenvolveram suas propriedades características.
Conservação on farm
Conservação de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura realizada pelos agricultores, populações indígenas e comunidades tradicionais.
Coordenação Técnica do Sistema de Curadorias de Germoplasma (CTSC)
Estrutura organizacional que exerce papel tático no SCG, sendo responsável por coordenar as atividades relacionadas ao enriquecimento, intercâmbio, caracterização, avaliação, conservação, documentação e disponibilização da informação sobre recursos genéticos na Embrapa.
Curador
Responsável por coordenar as atividades de prospecção, coleta, introdução, intercâmbio, multiplicação, regeneração, conservação, caracterização, avaliação, documentação, informação e utilização do material biológico do banco, coleção ou núcleo ao qual foi designado.
Germoplasma
Qualquer forma, porção, parte ou estrutura de origem vegetal, animal, microbiana que tenha capacidade reprodutiva.
Grupo Alvo
Termo usado nesta norma para agrupar espécies, raças, variedades e /ou linhagens que são conservadas pelos bancos, coleções e núcleos.
Grupo Consultivo de Produto (GCP)
Grupo, de caráter consultivo e provisório, para prover informações no sentido de otimizar e integrar a conservação in situ, ex situ e on farm. Pode ser organizado por espécies, raças, produtos ou funções.
Guardiões da Agrobiodiversidade
São agricultores, indivíduos, famílias, povos e comunidades que exercem papel determinante nas estratégias de conservação de recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados.
Material biológico
Qualquer forma, porção, parte ou estrutura de origem vegetal, animal, microbiana, independente de apresentar capacidade reprodutiva.
Núcleo de Conservação Animal (NCA)
Conjunto de animais vivos conservados e devidamente documentados que está formalmente associado a programas de melhoramento genético e/ou prospecção de ativos. São realizadas atividades de documentação, introdução, intercâmbio, caracterização e conservação. Componente operacional do SCG, vinculado à Supervisão de Curadorias de Germoplasma Animal.
Plataforma Alelo
Conjunto de sistemas de informação corporativos para gerenciar os bancos, núcleos e coleções de germoplasma (https://am.cenargen.embrapa.br/). Atualmente é composto por três sistemas: Alelo Vegetal, Alelo Micro e Alelo Animal.
Recurso Genético (RG)
Material biológico (animal, vegetal e de microrganismos) com valor real ou potencial do ponto de vista econômico, social ou ambiental, para uso em benefício da humanidade.
Sistema de Curadorias de Germoplasma (SCG)
Estrutura responsável por coordenar e executar as atividades relacionadas ao enriquecimento, intercâmbio, caracterização, avaliação, conservação e documentação de germoplasma.
Condições gerais
- Os RGs mantidos e formalizados no SCG são considerados estratégicos para a segurança alimentar da sociedade e representam a base de programas de pesquisa no setor agropecuário.
- O material biológico e sua informação associada deverão ser disponibilizados para a comunidade científica e para a sociedade, desde que observadas a legislação, as orientações institucionais e a viabilidade técnica.
- As principais atividades executadas pelos bancos, coleções e núcleos são enriquecimento, conservação, intercâmbio, caracterização, avaliação e documentação de RG.
- O SCG deve:
- estimular o fortalecimento e o desenvolvimento de equipes e redes alinhadas às diretrizes estratégicas da Embrapa em RG;
- apoiar as instituições públicas de pesquisa, ensino e extensão no intercâmbio e quarentena de RG;
- apoiar quaisquer instituições na documentação de RG via Plataforma Alelo, mediante celebração de termo de adesão.
Composição
O Sistema de Curadoria de Germoplasma (SCG) é composto pelo(s):
- a) CRG;
- b) CTSC;
- c) Curadores de bancos, coleções e núcleos;
- d) Responsáveis pelos sistemas Alelo Vegetal, Alelo Micro e Alelo Animal.
O Comitê de Recursos Genéticos (CRG) é composto pelos seguintes membros:
- a) Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação da Embrapa, como Presidente;
- b) Chefe-Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia;
- c) três Chefes-Gerais de UDs que abrigam bancos, núcleos e coleções formalizadas no SCG;
- d) Coordenador Técnico do SCG na qualidade de Secretário-Executivo;
- e) onvidados (empregados ou não da Embrapa) em caráter consultivo e facultativo.
A Coordenação Técnica do Sistema de Curadoria de Germoplasma (CTSC) é composta pelos seguintes membros:
- a) Coordenador Técnico do SCG;
- b) Supervisores de Curadorias de Germoplasma (Animal, Microrganismos e Vegetal);
- c) Supervisor do BGE.
Organização e Funcionamento
- Deve haver um(a) supervisor(a) para cada Curadoria (Animal, Microrganismos e vegetal) e um destes será escolhido como Coordenador(a) do SCG.
- Deve haver um(a) supervisor(a) do BGE.
- Os Bancos, coleções e núcleos que compõe o SCG são:
- Banco Genético da Embrapa (BGE);
- Banco Ativo de Germoplasma (BAG);
- Núcleo de Conservação Animal (NCA);
- Coleção de Germoplasma Animal(CGA);
- Coleção de Microrganismos (CM); e
- Coleção de Referência (CR).
- Para cada grupo-alvo pode existir mais de um banco, coleção ou núcleo, sediados em diferentes Unidades.
- Deve haver um curador para cada banco, coleção e núcleo. Um curador poderá, inclusive, acumular a responsabilidade de mais de um banco, coleção e núcleo.
- Para criação de um banco, coleção ou núcleo, deverão ser apresentados, à CTSC, nota técnica, plano de implementação e relatório comprovando inserção de dados de cadastro na Plataforma Alelo. A demanda deverá ser encaminhada pelo Chefe-Geral da Unidade Descentralizada à CTSC, que emitirá parecer e enviará ao CRG para deliberação.
- Para encerramento de um banco, coleção ou núcleo, deverão ser apresentados à CTSC justificativa técnica e plano de encerramento para realocação do material biológico. A demanda deverá ser encaminhada pelo Chefe-Geral da Unidade Descentralizada à CTSC, que emitirá parecer e enviará ao CRG para deliberação.
- As condições de operação dos bancos, coleções e núcleos estão contidas no Anexo II desta Norma.
- O Anexo II poderá ser atualizado pelo CRG, sempre que necessário, devendo ser publicado por meio de Resolução do Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação.
- Para a criação de um GCP é necessária a formalização do pedido junto à CTSC. O GCP será coordenado pelo supervisor da respectiva área (Animal, Microrganismos, Vegetal) ou por um curador por ele indicado. Suas atividades deverão ser reportadas para a CTSC.
- O GCP poderá ser composto por curadores, técnicos, representantes da cadeia produtiva, agricultores e guardiões da agrobiodiversidade.
- O organograma do SCG, do CRG, CRG e da Coordenação Técnica do Sistemade Curadorias (CTSC) consta no Anexo I.
Provimento e prazo de atuação
- Os supervisores de curadorias de germoplasma serão escolhidos por meio de processo seletivo definido em edital corporativo, e nomeados por Portaria da Embrapa.
- Os supervisores de curadorias de germoplasma terão prazo de atuação de dois anos, prorrogável por igual período, por até mais duas vezes.
- A prorrogação do prazo de atuação será definida pelo Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação, com base nas avaliações realizadas pelo Chefe-Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia.
- Cada supervisor deverá ter um substituto para o caso de impedimentos ou necessidade de ausência superior a cinco dias ou férias.
- Em caso de inexistência de candidatos ou vacância para os cargos de supervisão de curadorias, caberá ao Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação encaminhar ao Presidente, para nomeação, o nome de um empregado que atuará como supervisor interino no complemento do prazo de atuação do cargo, com base em consultas com Chefe-Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia.
- O Coordenador Técnico do SCG terá prazo de atuação de dois anos, prorrogável por igual período, por até mais duas vezes e será indicado pelo Chefe- Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, dentre os três supervisores de curadorias.
- O CRG será operacionalizado por regimento interno específico a ser aprovado pelo Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação com publicação no BCA.
Responsabilidades
Do Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação
- a) presidir o CRG;
- b) coordenar o processo de seleção dos Supervisores de Curadorias de Germoplasma;
- c) propor a nomeação dos supervisores de curadoria de germoplasma e o Coordenador Técnico do SCG;
- d) indicar os três chefes de UDs para compor o primeiro prazo de atuação do CRG.
Do Chefe-Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
- a) indicar ao Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação, um dos supervisores selecionados por processo institucional para atuar como coordenador técnicodo SCG;
- b) acompanhar e avaliar o desempenho do coordenador técnico do SCG e dos supervisores;
- c) indicar ao Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação, o supervisor do BGE, assim como acompanhar e avaliar o seu desempenho.
Dos Chefes-Gerais das Unidades Descentralizadas (UDs)
- a) prover as condições necessárias (recursos físicos, materiais e humanos) à manutenção do acervo conservado nos bancos, coleções e núcleos situados nas respectivas UDs;
- b) indicar pesquisador ou analista com competência técnica para atuar como curador de bancos, coleções e núcleos via Ordem de Serviço;
- c) solicitar, à CTSC, a criação, ou encerramento de um banco, coleção ou núcleo, observando o disposto nas seções 8.6 e 8.7.
Do Comitê de Recursos Genéticos (CRG)
- a) estabelecer as diretrizes de atuação e funcionamento do SCG;
- b) avaliar e deliberar sobre a criação ou encerramento de bancos, coleções e núcleos;
- c) analisar demandas recebidas pela CTSC;
- d) elaborar e propor alterações do seu Regimento Interno, quando necessário.
Do Coordenador Técnico do Sistema de Curadorias de Germoplasma (CTSC)
- a) atuar como Secretário-Executivo do CRG;
- b) coordenar os assuntos e ações relacionadas à conservação e ao manejo de RG;
- c) promover o alinhamento e a integração das ações de conservação de germoplasma com os objetivos e as diretrizes estratégicas da Empresa;
- d) subsidiar a Diretoria de Pesquisa e Inovação com informações relativas aoSCG;
- e) coordenar as ações do SCG;
- f) articular os assuntos relativos ao SCG com as chefias das UDs que mantém bancos, coleções e núcleos formalizados;
- g) articular e apoiar o atendimento aos tratados internacionais e políticas nacionais no tema RG;
- h) liderar a figura programática da gestão de recursos genéticos da Embrapa;
- i) promover a captação de recursos financeiros de fontes externas da Embrapa;
- j) analisar os pedidos de criação ou encerramento de bancos, coleções e núcleos enviados pelas UDs.
Dos Supervisores de Curadorias de Germoplasma
- a) coordenar e acompanhar as ações de curadoria dos bancos, coleções e núcleos;
- b) coordenar o(s) projeto(s) da respectiva área no contexto da figura programática da gestão de recursos genéticos da Embrapa destinados à manutenção dos acervos do SCG;
- c) estimular a capacitação da equipe em temas relacionados à conservação, documentação e legislação nacional e internacional;
- d) promover a captação de recursos financeiros de fontes externas da Embrapa;
- e) coordenar o processo de intercâmbio da respectiva supervisão;
- f) propor, quando pertinente, a criação de GCP;
- g) estimular a integração entre as formas de conservação in situ, on farm e ex situ.
Do Supervisor do Banco Genético da Embrapa (BGE)
- a) supervisionar as atividades de conservação nas coleções que integram o BGE;
- b) coordenar as ações necessárias para a conservação adequada do germoplasma das coleções mantidas no BGE, garantindo sua segurança física, viabilidade fisiológica, integridade genética e boas condições sanitárias;
- c) articular, conjuntamente com a CTSC e os curadores, o depósito de material biológico no BGE.
Dos Curadores
- a) assegurar as ações necessárias para a conservação adequada do material biológico, conforme descrito no Anexo II;
- b) apoiar o Chefe-Geral da Unidade, o Coordenador do SCG e o respectivo Supervisor de Curadoria, nos assuntos relativos ao germoplasma do acervo sob a sua responsabilidade;
- c) atuar em cooperação com outros curadores que conservam germoplasma do mesmo grupo-alvo, quando aplicável;
- d) promover a captação de recursos financeiros de fontes externas da Embrapa;
- e) promover a integração entre as formas de conservação in situ, on farm e ex situ.
Dos responsáveis pelos sistemas de informação que compõem a Plataforma Alelo
- a) desenvolver, implantar, monitorar e atualizar os sistemas de informação da Plataforma Alelo de forma integrada e de acordo com orientações da CTSC;
- b) garantir a segurança dos sistemas de informação da Plataforma Alelo;
- c) capacitar as equipes para utilização dos sistemas de informação da Plataforma Alelo;
- d) apresentar, anualmente, para a CTSC, um plano de trabalho de implantação, monitoramento, atualização, capacitação e atendimento aos usuários dos sistemas de informação.
Dos Grupos Consultivos de Produto (GCP)
- a) prover informações sobre o material conservado do grupo-alvo nos bancos, coleções e núcleos;
- b) receber novas demandas da sociedade sobre conservação in situ, ex situ e on farm e uso de determinado grupo-alvo e encaminhar para CTSC.
Sanções e penalidades
- O descumprimento dos dispositivos desta Norma implicará em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções disciplinares nos termos dos normativos internos da Embrapa.
- A aplicação de sanções no âmbito administrativo/trabalhista não exclui as responsabilizações civil e/ou penal, se for o caso, as quais deverão ser buscadas pela Embrapa nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento.
Disposições finais e transitórias
- Caberá ao Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação indicar os três chefes de UDs para compor o primeiro prazo de atuação do CRG.
- O primeiro regimento do CRG será proposto pela CTSC e avaliado em sua reunião inicial, a ser submetido à aprovação do Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação.
- Para determinadas CRs será permitida a utilização de sistema não corporativo, com anuência da CTSC, até que seja desenvolvido o respectivo módulo da Plataforma Alelo.
- Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação da Embrapa.
ANEXO II - (Normativo)
Operacionalização dos bancos, coleções e núcleos do Sistema de Curadorias de Germoplasma (SCG)
Os bancos, coleções e núcleos do SCG, supracitados na seção 8.3, devem atender aos critérios descritos neste Anexo.
1. Banco Genético da Embrapa (BGE)
- a) realizar a conservação do acervo nas condições técnicas recomendadas, monitorando sua viabilidade, quando aplicável;
- b) inserir e manter atualizadas as informações das coleções na Plataforma Alelo;
- c) atender às demandas por depósito de material biológico de organizações e instituições nacionais e internacionais, mediante assinatura de convênio ou parceria;
- d) na Coleção de Base de Germoplasma-semente, o germoplasma deve ser conservado na forma de sementes, a -18 ºC, como cópia de segurança dos bancos do SCG;
- e) na Coleção in vitro, o germoplasma deve ser conservado na forma de estruturas reprodutivas ou vegetativas, por métodos de cultura de tecidos (in vitro) utilizando técnicas de crescimento lento;
- f) no Banco Criogênico Vegetal, o germoplasma deve ser conservado na forma de estruturas vegetativas (ápices caulinares, gemas laterais e meristemas) e reprodutivas (embriões zigóticos e sementes) em criotanques, em temperatura de -196 °C;
- g) no Banco de Germoplasma Animal, o germoplasma animal deve ser conservado na forma de gametas, embriões e/ou células somáticas em criotanques, em temperatura de -196 °C;
- h) no Banco de Microrganismos da Embrapa, o germoplasma deve ser conservado, como cópia de segurança das coleções do SCG, utilizando a melhor forma de conservação em longo prazo estabelecida para cada espécie;
- i) nas Coleções de Referência de DNA e Tecidos Animal e Vegetal, o DNA deve ser conservado em freezer a -80 °C enquanto os tecidos podem ser preservados em baixas temperaturas (de -4 a -80 °C) ou mantidos em temperatura ambiente.
2. Banco Ativo de Germoplasma (BAG)
- a) conter um número mínimo de acessos que represente a variabilidade genética dos recursos genéticos do grupo-alvo, conforme orientações do Supervisor de Curadoria Vegetal e embasado no conhecimento técnico- científico existente;
- b) conservar o acervo do grupo-alvo visando sua utilização em pesquisas de interesse da Embrapa, executando as atividades de coleta, conservação, caracterização, avaliação, documentação, multiplicação, regeneração e intercâmbio;
- c) estabelecer estoques genéticos do grupo-alvo de uso amplo em pesquisa (coleções nucleares, coleções de fontes de resistência a pragas e doenças, etc);
- d) ter pelo menos 90% do acervo identificado, preferencialmente, ao nível taxonômico de espécie;
- e) ter 100% dos dados de passaporte no Alelo Vegetal e disponibilizá-los, para consulta pública, caso não haja restrições;
- f) disponibilizar o acervo para intercâmbio, excluindo-se os acessos que possuam alguma restrição, ou seja, de interesse estratégico para a Embrapa;
- g) enviar cópias de segurança para o BGE, de acordo com plano de trabalho definido e documentado conjuntamente com o Supervisor de Curadoria Vegetal e os curadores do BGE;
- h) caracterizar os acessos com descritores segundo padrões disponíveis em literatura e inserir as informações no Alelo Vegetal.
3. Núcleo de Conservação Animal (NCA)
- a) utilizar os animais da espécie ou raça em programas de melhoramento genético, em programas de cruzamentos, ou na formação de bancos de caracteres;
- b) realizar atividades de enriquecimento, conservação, caracterização, avaliação, documentação, intercâmbio e promoção do uso do germoplasma;
- c) estabelecer e enriquecer estoque genético (gametas e embriões) da espécie ou raça. Para raças de animais domésticos de produção, ter no mínimo 80 animais com sêmen criopreservado ou apresentar a cada dois anos, para o Supervisor de Curadorias Animal, plano de enriquecimento com objetivo de se atingir o mínimo requerido. Para espécies nativas, os números mínimos serão definidos, de acordo o conhecimento técnico- científico da espécie. Exceções seguirão as orientações do Supervisor de Curadoria Animal;
- d) todo NCA deverá ter 100% dos acessos identificados ao nível taxonômico de espécie;
- e) todos os NCAs devem representar a variabilidade genética do grupo-alvo conforme orientações do Supervisor de Curadoria Animal e conhecimento técnico-científico;
- f) ter 100% dos dados de cadastro no Alelo Animal e disponibilizá-los, para consulta pública, caso não haja restrições;
- g) disponibilizar o acervo para intercâmbio, excluindo-se os indivíduos que possuam alguma restrição ou seja de interesse estratégico para a Embrapa.
4. Coleção de Germoplasma Animal (CGA)
- a) realizar atividades de enriquecimento, conservação, caracterização, avaliação, documentação, intercâmbio e promoção do uso dos animais mantidos no CGA;
- b) estabelecer estoques genéticos (gametas e embriões) do grupo alvo para uso em pesquisa e intercâmbio. Para raças de animais domésticos de produção, ter no mínimo 20 animais com sêmen criopreservado ou apresentar a cada dois anos, para o Supervisor de Curadorias Animal, plano de enriquecimento com objetivo de se atingir o mínimo requerido. Para espécies nativas, os números mínimos serão definidos de acordo com o conhecimento técnico-científico da espécie. Exceções seguirão as orientações do Supervisor de Curadoria Animal;
- c) para animais domésticos, ter 100% dos acessos identificados em nível taxonômico e de raça. Para espécies nativas, para as quais não há sistemas padronizados de produção em cativeiro, ter espécime(s) depositado(s) em coleção de referência e identificação taxonômico- molecular de 100% das populações depositadas no acervo;
- d) ter 100% dos dados de cadastro no Alelo Animal e disponibilizá-los, para consulta pública, caso não haja restrições;
- e) disponibilizar o acervo para intercâmbio, excluindo-se os indivíduos que possuam alguma restrição ou seja de interesse estratégico para a Embrapa.
5. Coleção de Microrganismos (CM)
- a) estabelecer pelo menos dois métodos de conservação, sendo um deles de longo prazo, de forma a assegurar viabilidade, pureza e estabilidade genética do material biológico preservado;
- b) conservar o acervo do grupo-alvo visando sua utilização em pesquisas de interesse da Embrapa, executando as atividades de coleta, identificação, conservação, caracterização, avaliação, documentação, multiplicação e intercâmbio;
- c) ter pelo menos 50% das linhagens identificadas em nível de espécie;
- d) enviar cópias de segurança para o BGE, de acordo com plano de trabalho definido e documentado conjuntamente com o Supervisor e dos curadores do BGE. Caso a cópia de segurança não fique armazenada no BGE, garantir que acordos de cooperação e segurança sejam firmados;
- e) ter 100% dos dados de cadastro no Alelo Micro e disponibilizá-los, para consulta pública, caso não haja restrições;
- f) disponibilizar o acervo para intercâmbio, excluindo-se as linhagens que possuam alguma restrição ou sejam de interesse estratégico para a Embrapa.
6. Coleção de Referência (CR)
- a) conservar o acervo visando sua utilização em pesquisas de interesse da Embrapa e Instituições parceiras, executando as atividades de coleta, preservação, caracterização, avaliação, documentação e intercâmbio;
- b) ter 100% dos dados de cadastro na Plataforma Alelo e disponibilizá-los, para consulta pública, caso não haja restrições;
- c) ter acervo identificado, preferencialmente, ao nível taxonômico de espécie;
- d) disponibilizar o acervo para intercâmbio, excluindo-se os acessos que possuam alguma restrição ou sejam de interesse estratégico para a Embrapa;
- e) cada amostra da coleção deve estar vinculada aos dados de cadastro do material biológico conservado nos bancos, coleções e núcleos, quando esteexistir;
- f) partes separadas da amostra principal ou organismos completos devem sempre estar vinculadas aos dados de cadastro da amostra principal.
Referências
- ↑ Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Manual de Normas da Embrapa No. 037.008.002.001; Organização e funcionamento do Sistema de Curadorias de Germoplasma; BCA No. 5 de 23/01/2023; Brasília-DF, 19 páginas.