AleloHerbarium: tipos nomenclaturais

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Holótipo (Holotypus)

Um holótipo de um nome de uma espécie ou de um táxon infra-específico é um espécime ou uma ilustração utilizada ou designada pelo autor como o tipo nomenclatural. Enquanto existir o holótipo, ele fixa a aplicação do nome a que se refere. Fernandes (1996) ressalta a importância da obrigatoriedade de sua referência juntamente com a descrição original da espécie. Ainda, se o autor na sua descrição não o designou, ou o mesmo foi perdido ou destruído, deve-se escolher um substituto, podendo ser um lectótipo ou um neótipo.[1]

Lectótipo (Lectotypus)

Espécime ou ilustração designada a partir de material original como tipo nomenclatural, se não houve designação de holótipo na época da publicação, se o holótipo está desaparecido ou se for concluído que ele incluiu mais de um táxon. Segundo Carneiro (2011), é um exemplar escolhido por um pesquisador posteriormente, a partir de síntipos ou de outro material original. É escolhido quando não há holótipos.

Neótipo (Neotypus)

Espécime ou ilustração selecionado para servir como tipo nomenclatural, quando todo o material sobre o qual o nome do táxon foi baseado se encontra desaparecido. Ou seja, é utilizado quando o holótipo foi perdido ou não há nenhum outro material original. Quando um holótipo ou um lectótipo previamente designado for perdido ou destruído e puder ser demonstrado que todos os demais materiais originais diferem taxonomicamente de tipo destruído, um neótipo deve ser selecionado para preservar o uso estabelecido pela tipificação anterior.

Isótipo (Isotypus)

Qualquer duplicata do holótipo é sempre um espécime (GREUTER, 2003). Ou seja, o material é procedente da mesma coleta de que se originou o holótipo, sendo mantido no herbário quando há suficiente amostra do tipo (FERNANDES, 1996).

Síntipo (Sindypus)

Qualquer espécime citado no protólogo quando não foi designado um holótipo ou qualquer um de dois ou mais espécimes que tenham sido designados simultaneamente como tipos (GREUTER, 2003). De acordo com Carneiro (2011) são dois ou mais espécimes citados pela autor na publicação, sendo que nenhum deles é designado como holótipo (isso antes de 1958, pois agora somente será válido se tiver holótipo).

Parátipo (paratypus)

Espécime citado no protólogo, que não seja o holótipo, nem um isótipo, nem um dos síntipos, se dois ou mais espécimes forem designados simultaneamente como tipos. Segundo Fernandes (1996), é considerado qualquer um dos exemplares que se recorreu para complementar a descrição, devendo o mesmo ser citado ao lado do holótipo ou do síntipo.

Topótipo (Topotypus)

Espécime coletado na mesma localidade que o holótipo e usualmente em data diferente (CARNEIRO, 2011). Quando se trata do holótipo, do neótipo, etc, tem-se, respectivamente, topoholótipo, toponeótipo e assim por diante (FERNANDES, 1996).

Referências

  1. A. C. Mazzocato, E. Biondo; Tipos nomenclaturais e principais famílias do Herbário CNPO da Embrapa Pecuária Sul (Série Documentos Embrapa - ISSN 1982-5390); Embrapa Pecuária Sul, Bagé; 2011.