Área protegida

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  1. Área definida geograficamente destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação [1].

Referências

  1. Convenção sobre Diversidade Biológica e Legislação Correlata. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 87 p. (Coleção Ambiental; v. 10); Acessado em 20 de julho de 2020.