Xenogamia
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Fecundação cruzada entre dois genótipos (indivíduos). A xenogamia é obrigatória para espécies dióicas (a menos que também se reproduzam por agamospermia), para flores auto- incompatíveis e para espécies com flores hermafroditas que apresentem o fenômeno de heterostilia (estames e estiletes situados em alturas diferentes dentro da flor), como é comum em algumas espécies do gênero Primula.[1]
Ver também
Referências e ligações externas
- ↑ Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.