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#Organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; <ref>BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005; Lei da biossegurança; Disponível em [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm#art42 planalto.gov.br]; Acessado em 11 de agosto de 2019.</ref>
 
#Organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; <ref>BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005; Lei da biossegurança; Disponível em [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm#art42 planalto.gov.br]; Acessado em 11 de agosto de 2019.</ref>
 
#São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do [[genoma]] realizadas através da tecnologia do [[DNA]] recombinante ou [[Engenharia genética|engenharia genética]];
 
#São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do [[genoma]] realizadas através da tecnologia do [[DNA]] recombinante ou [[Engenharia genética|engenharia genética]];
#OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético ([[DNA]]/[[RNA]]) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de [[DNA]]/[[RNA]] recombinante ou OGM, tais como: fecundação [[in vitro]], conjugação, transdução, transformação, indução [[poliplóide]] e qualquer outro processo natural;
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#OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético ([[DNA]]) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de [[DNA]]/[[RNA]] recombinante ou OGM, tais como: fecundação [[in vitro]], conjugação, transdução, transformação, indução [[poliplóide]] e qualquer outro processo natural;
 
#Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM.
 
#Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM.
 
#Refere-se à classificação do organismo geneticamente modificado informada nos processos de importação e exportação de germoplasma.
 
#Refere-se à classificação do organismo geneticamente modificado informada nos processos de importação e exportação de germoplasma.
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#Ver ''[[tipo de produto]]'';
 
Os OGM classificam-se em:
 
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(a descrever)
 
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#Ver ''[[tipo de produto]]'';
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 11h21min de 15 de agosto de 2019

  1. Organismo geneticamente modificado (OGM)
  2. Organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; [1]
  3. São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do genoma realizadas através da tecnologia do DNA recombinante ou engenharia genética;
  4. OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético (DNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural;
  5. Sigla que identifica um dos tipos de coleção de germoplasma conservadas na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, no caso, a coleção de acessos OGM.
  6. Refere-se à classificação do organismo geneticamente modificado informada nos processos de importação e exportação de germoplasma.
  7. Ver tipo de produto;

Os OGM classificam-se em: (a descrever)

Referências

  1. BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005; Lei da biossegurança; Disponível em planalto.gov.br; Acessado em 11 de agosto de 2019.