Espécie

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  1. Unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme). (Embrapa, Glossário).
  2. Espécie (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonômico utilizado na classificação científica dos seres vivos. Embora existam múltiplas definições, nenhuma delas consensual, o conceito estrutura-se em torno da constituição de agrupamentos de indivíduos (os espécimes) com profundas semelhanças estruturais e funcionais recíprocas, resultantes da partilha de um cariótipo idêntico, expresso numa estrutura cromossômica das células diplóides similar, que lhes confere acentuada uniformidade bioquímica e a capacidade de reprodução entre si, originando descendentes férteis e com o mesmo quadro geral de caracteres, num processo que, quando envolva um organismo sexuado, deve permitir descendentes férteis de ambos os sexos. Apesar de terem sido propostas múltiplas definições mais precisas, a dificuldade em encontrar uma definição universal para o conceito levou ao aparecimento do chamado problema da espécie e à adopção de formulações flexíveis utilizadas de forma pragmática em função das especificidades do grupo biológico a que o conceito é aplicado.[1].
  3. Espécie alóctone: planta que é introduzida em uma área onde não existia originalmente. Várias espécies de importância econômica caem nessa categoria (ex.: introdução do milho nas Américas, África e Ásia, aquela da seringueira na Malásia ou do caju na África Oriental e Índia). Várias plantas invasoras de cultivos e plantas daninhas enquadram-se nesta categoria, sendo geralmente introduzidas por acidente no país receptor, e asselvajando-se em seu novo habitat.[2]

Tipos de espécie:

  1. Espécie alóctone / Espécie exótica.
  2. Espécie autóctone / Espécie nativa.
  3. Espécie biológica.
  4. Espécie domesticada / Espécie cultivada.
  5. Espécie endêmica.
  6. Espécie morfológica / Espécie taxonômica.
  7. Espécie silvestre.
  8. Espécie críptica.
  9. Espécie ameaçada de extinção.


Alguns nomes de espécies:

  1. Aurantifolia
  2. Clementina
  3. Latifolia
  4. Limettioides
  5. Paradis
  6. Esculenta
  7. Chinensis
  8. Juncea
  9. Alba
  10. Nigra
  11. Bicolor


Alguns exemplos de espécies:

  1. Manihot esculenta Crantz
  2. Brassica chinensis L.


Referência e ligações externas

Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.

[Wikipedia, Espécie]
  1. Espécie: WIKIPEDIA: Enciclopédia livre; <Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Esp%C3%A9cie > Acessada em 31 de julho de 2019.
  2. Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.