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1. Unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme). (Embrapa, Glossário). 2. Espécie (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonómico utilizado na classificação científica dos seres vivos. Embora existam múltiplas definições, nenhuma delas consensual[1], o conceito estrutura-se em torno da constituição de agrupamentos de indivíduos (os espécimes) com profundas semelhanças estruturais e funcionais recíprocas, resultantes da partilha de um cariótipo idêntico, expresso numa estrutura cromossómica das células diplóides similar, que lhes confere acentuada uniformidade bioquímica e a capacidade de reprodução entre si, originando descendentes férteis e com o mesmo quadro geral de caracteres[2], num processo que, quando envolva um organismo sexuado, deve permitir descendentes férteis de ambos os sexos. Apesar de terem sido propostas múltiplas definições mais precisas, a dificuldade em encontrar uma definição universal para o conceito levou ao aparecimento do chamado problema da espécie[1] e à adopção de formulações flexíveis utilizadas de forma pragmática em função das especificidades do grupo biológico a que o conceito é aplicado.(Wikipedia).<ref>[[http://pt.wikipedia.org/wiki/Espécie Wikipedia, Espécie]]</ref><ref>Glossário de Recursos Genéticos. [[Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia]]. Disponível em: < http://www.cenargen.embrapa.br/recgen/glossario/glossario.html>. Acesso em: fevereiro de 2011.</ref>
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1. Unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme). (Embrapa, Glossário). 2. Espécie (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonómico utilizado na classificação científica dos seres vivos. Embora existam múltiplas definições, nenhuma delas consensual[1], o conceito estrutura-se em torno da constituição de agrupamentos de indivíduos (os espécimes) com profundas semelhanças estruturais e funcionais recíprocas, resultantes da partilha de um cariótipo idêntico, expresso numa estrutura cromossómica das células diplóides similar, que lhes confere acentuada uniformidade bioquímica e a capacidade de reprodução entre si, originando descendentes férteis e com o mesmo quadro geral de caracteres[2], num processo que, quando envolva um organismo sexuado, deve permitir descendentes férteis de ambos os sexos. Apesar de terem sido propostas múltiplas definições mais precisas, a dificuldade em encontrar uma definição universal para o conceito levou ao aparecimento do chamado problema da espécie[1] e à adopção de formulações flexíveis utilizadas de forma pragmática em função das especificidades do grupo biológico a que o conceito é aplicado.(Wikipedia).<ref>[[http://pt.wikipedia.org/wiki/Espécie Wikipedia, Espécie]]</ref><ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>
  
 
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Edição atual tal como às 15h11min de 13 de agosto de 2019

1. Unidade básica de classificação dos seres vivos. Antigamente tida como a unidade de evolução dos organismos, a espécie cedeu este lugar para a população local (deme). (Embrapa, Glossário). 2. Espécie (do latim: species, "tipo" ou "aparência"; abreviado: "spec." ou "sp." singular, ou "spp." plural), é um conceito fundamental da Biologia que designa a unidade básica do sistema taxonómico utilizado na classificação científica dos seres vivos. Embora existam múltiplas definições, nenhuma delas consensual[1], o conceito estrutura-se em torno da constituição de agrupamentos de indivíduos (os espécimes) com profundas semelhanças estruturais e funcionais recíprocas, resultantes da partilha de um cariótipo idêntico, expresso numa estrutura cromossómica das células diplóides similar, que lhes confere acentuada uniformidade bioquímica e a capacidade de reprodução entre si, originando descendentes férteis e com o mesmo quadro geral de caracteres[2], num processo que, quando envolva um organismo sexuado, deve permitir descendentes férteis de ambos os sexos. Apesar de terem sido propostas múltiplas definições mais precisas, a dificuldade em encontrar uma definição universal para o conceito levou ao aparecimento do chamado problema da espécie[1] e à adopção de formulações flexíveis utilizadas de forma pragmática em função das especificidades do grupo biológico a que o conceito é aplicado.(Wikipedia).[1][2]

Tipos de espécie

  1. Espécie alóctone / Espécie exótica.
  2. Espécie autóctone / Espécie nativa.
  3. Espécie biológica.
  4. Espécie domesticada / Espécie cultivada.
  5. Espécie endêmica.
  6. Espécie morfológica / Espécie taxonômica.
  7. Espécie nativa
  8. Espécie silvestre.
  9. Espécie críptica.
  10. Espécie ameaçada de extinção.

Alguns nomes de espécies

  1. Aurantifolia
  2. Clementina
  3. Latifolia
  4. Limettioides
  5. Paradis
  6. Esculenta
  7. Chinensis
  8. Juncea
  9. Alba
  10. Nigra
  11. Bicolor

Alguns exemplos de espécies

  1. Manihot esculenta Crantz
  2. Brassica chinensis L.

Referências

  1. [Wikipedia, Espécie]
  2. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)