Mudanças entre as edições de "Banco Ativo de Germoplasma"

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(Banco Ativo de Germoplasma Vegetal (BAG-Vegetal))
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#Banco Ativo de Germoplasma (BAG): conjunto de acessos de germoplasma conservado, de uso atual e potencial. Nos BAGs são realizadas atividades de documentação, introdução, intercâmbio, caracterização / avaliação, multiplicação / regeneração, conservação e atividades de apoio ao melhoramento genético.<ref>Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.</ref>
 
#Banco Ativo de Germoplasma (BAG): conjunto de acessos de germoplasma conservado, de uso atual e potencial. Nos BAGs são realizadas atividades de documentação, introdução, intercâmbio, caracterização / avaliação, multiplicação / regeneração, conservação e atividades de apoio ao melhoramento genético.<ref>Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.</ref>
  
===Banco Ativo de Germoplasma Vegetal (BAG-Vegetal)===
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==Banco Ativo de Germoplasma Vegetal (BAG-Vegetal)==
  
Conjunto de acessos de germoplasma vegetal conservado em campo, telados, na forma de sementes em câmaras frias, por técnicas de cultura de tecidos de onde provêm os materiais para intercâmbio e pesquisa.  
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Conjunto de acessos de germoplasma vegetal conservado em campo, telados, na forma de sementes em câmaras frias, por técnicas de cultura de tecidos de onde provêm os materiais para intercâmbio e pesquisa.
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===Condições de funcionamento===
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#Conter um número mínimo de acessos que represente a variabilidade genética do germoplasma do grupo-alvo conservado no acervo conforme orientações do Supervisor de Curadoria Vegetal.
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#Manter o acervo do grupo-alvo visando o melhoramento e novos usos para a matriz agrícola e um fluxo constante das atividades de coleta, conservação, caracterização, avaliação, documentação, multiplicação, regeneração e intercâmbio.
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#Estabelecer estoques genéticos do grupo-alvo de uso amplo em pesquisa (coleções nucleares, coleções de fontes de resistência a pragas e doenças etc).
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#Ter submetido para depósito em coleções de referência material-testemunha da(s) espécie(s) do acervo.
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#Ter pelo menos 90% do acervo identificado preferencialmente ao nível taxonômico de espécie.
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#Ter pelo menos 90% dos dados de passaporte disponibilizados em base de dados corporativa.
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#Assegurar que pelo menos 25% dos acessos mantidos no acervo estejam disponíveis para o intercâmbio.
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#Assegurar que os acessos citados na base de dados como passível de distribuição para intercâmbio estejam disponíveis.
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#Ter 90% dos acessos com sementes ortodoxas replicados na coleção de base vegetal num período de 4 anos após a publicação da norma.
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#Espécies perenes, espécies com sementes não ortodoxas e aquelas de propagação clonal deverão ter cada acesso representado por uma quantidade mínima de plantas, seguindo critérios técnicos internacionais.
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#Ter disponíveis estimativas que comprovem a representação da diversidade genética no acervo (ex. distribuição geográfica dos acessos, variabilidade genética/molecular).
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#Ter os acessos caracterizados com descritores morfológicos, agronômicos e moleculares usados internacionalmente e informações documentadas em base de dados corporativa. Para os casos em que os descritores não tenham sido desenvolvidos, o acervo deve estar caracterizado para aspectos de interesse agronômico ou por outras metodologias, como molecular e genômica.
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#Para cada grupo-alvo que atender aos itens acima, haverá apenas um Banco de Germoplasma Vegetal e apenas um Curador de BAG. Os acessos de parentes silvestres da espécie-alvo deverão ser conservados no banco, ou conforme orientações do Supervisor de Curadoria Vegetal. Se houver justificativa técnica, o acervo de germoplasma poderá estar dividido e sediado em diferentes localidades, tendo um Curador para cada coleção descentralizada, que trabalhará em cooperação com o Curador do BAG (Unidade principal). <ref>Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.</ref>
  
 
===Banco Ativo de Germoplasma Animal (BAG-Animal)===
 
===Banco Ativo de Germoplasma Animal (BAG-Animal)===

Edição das 15h59min de 25 de outubro de 2018

  1. Banco ativo de germoplasma (BAG) é um conjunto de acessos conservados a curto e médio prazos, geneticamente representativos de um grupo, família, espécie ou gênero, conservados, regenerados, caracterizados e disponibilizados para uso em pesquisas científicas e intercâmbio, sem a prática de descarte (caso se detectem duplicatas, estas são agrupadas ao acesso original). Para plantas perenes, comumente é chamado de “conservação in vivo” que, por intermédio de várias técnicas, objetiva manter as plantas vivas (a campo, casas de vegetação, telado, ripado, podendo também incluir o in vivo, in vitro etc.). A coleção ativa, geralmente, funciona em dois ciclos: plantas vivas crescendo no campo e sementes armazenadas para regeneração ou multiplicação de materiais. A coleção ativa deve corresponder a um subconjunto da coleção base.
  2. Banco Ativo de Germoplasma (BAG): conjunto de acessos de germoplasma conservado, de uso atual e potencial. Nos BAGs são realizadas atividades de documentação, introdução, intercâmbio, caracterização / avaliação, multiplicação / regeneração, conservação e atividades de apoio ao melhoramento genético.[1]

Banco Ativo de Germoplasma Vegetal (BAG-Vegetal)

Conjunto de acessos de germoplasma vegetal conservado em campo, telados, na forma de sementes em câmaras frias, por técnicas de cultura de tecidos de onde provêm os materiais para intercâmbio e pesquisa.

Condições de funcionamento

  1. Conter um número mínimo de acessos que represente a variabilidade genética do germoplasma do grupo-alvo conservado no acervo conforme orientações do Supervisor de Curadoria Vegetal.
  2. Manter o acervo do grupo-alvo visando o melhoramento e novos usos para a matriz agrícola e um fluxo constante das atividades de coleta, conservação, caracterização, avaliação, documentação, multiplicação, regeneração e intercâmbio.
  3. Estabelecer estoques genéticos do grupo-alvo de uso amplo em pesquisa (coleções nucleares, coleções de fontes de resistência a pragas e doenças etc).
  4. Ter submetido para depósito em coleções de referência material-testemunha da(s) espécie(s) do acervo.
  5. Ter pelo menos 90% do acervo identificado preferencialmente ao nível taxonômico de espécie.
  6. Ter pelo menos 90% dos dados de passaporte disponibilizados em base de dados corporativa.
  7. Assegurar que pelo menos 25% dos acessos mantidos no acervo estejam disponíveis para o intercâmbio.
  8. Assegurar que os acessos citados na base de dados como passível de distribuição para intercâmbio estejam disponíveis.
  9. Ter 90% dos acessos com sementes ortodoxas replicados na coleção de base vegetal num período de 4 anos após a publicação da norma.
  10. Espécies perenes, espécies com sementes não ortodoxas e aquelas de propagação clonal deverão ter cada acesso representado por uma quantidade mínima de plantas, seguindo critérios técnicos internacionais.
  11. Ter disponíveis estimativas que comprovem a representação da diversidade genética no acervo (ex. distribuição geográfica dos acessos, variabilidade genética/molecular).
  12. Ter os acessos caracterizados com descritores morfológicos, agronômicos e moleculares usados internacionalmente e informações documentadas em base de dados corporativa. Para os casos em que os descritores não tenham sido desenvolvidos, o acervo deve estar caracterizado para aspectos de interesse agronômico ou por outras metodologias, como molecular e genômica.
  13. Para cada grupo-alvo que atender aos itens acima, haverá apenas um Banco de Germoplasma Vegetal e apenas um Curador de BAG. Os acessos de parentes silvestres da espécie-alvo deverão ser conservados no banco, ou conforme orientações do Supervisor de Curadoria Vegetal. Se houver justificativa técnica, o acervo de germoplasma poderá estar dividido e sediado em diferentes localidades, tendo um Curador para cada coleção descentralizada, que trabalhará em cooperação com o Curador do BAG (Unidade principal). [2]

Banco Ativo de Germoplasma Animal (BAG-Animal)

Conjunto de acessos de germoplasma animal conservado in vivo, em Núcleos de Conservação, ou na forma de gametas e embriões em botijões criogênicos.

Ver Também

Referência e ligações externas

  1. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.
  2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.