Mudanças entre as edições de "Amostragem"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 +
#Ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas, definido no regulamento desta Lei, para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido; <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>
 
#sistemática de produção de [[amostra]]; técnicas de [[Amostragem|amostragem]] variam, conforme as necessidades da demanda; pode haver amostragens seletivas ou casualizadas, mas frequentemente ocorrem as duas seguintes situações para plantas com sementes:
 
#sistemática de produção de [[amostra]]; técnicas de [[Amostragem|amostragem]] variam, conforme as necessidades da demanda; pode haver amostragens seletivas ou casualizadas, mas frequentemente ocorrem as duas seguintes situações para plantas com sementes:
 
#*sementes de vários indivíduos de uma mesma [[população]] podem ser colocadas no mesmo envelope ou saco e recebem um só número do coletor;
 
#*sementes de vários indivíduos de uma mesma [[população]] podem ser colocadas no mesmo envelope ou saco e recebem um só número do coletor;
Linha 7: Linha 8:
  
 
[[Categoria:Glossário]]
 
[[Categoria:Glossário]]
 +
[[Categoria:Legislação]]

Edição das 22h34min de 24 de junho de 2020

  1. Ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas, definido no regulamento desta Lei, para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido; [1]
  2. sistemática de produção de amostra; técnicas de amostragem variam, conforme as necessidades da demanda; pode haver amostragens seletivas ou casualizadas, mas frequentemente ocorrem as duas seguintes situações para plantas com sementes:
    • sementes de vários indivíduos de uma mesma população podem ser colocadas no mesmo envelope ou saco e recebem um só número do coletor;
    • sementes de cada indivíduo são colocadas em sacos distintos e cada um deles recebe um número de coletor, assim formando vários acessos. O número ideal de indivíduos a ser amostrado varia de cultura para cultura e a abordagem geralmente leva em consideração o sistema de cruzamento da espécie, se autógama, alógama ou intermediária.[2]
  3. Ver Amostra, Autogamia;

Referências

  1. BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br; Acessado em 24 de junho de 2020.
  2. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. Pág. 13.(Série Documentos Embrapa; 22)