Mudanças entre as edições de "AleloVegetal: Termo de Adesão e Confidencialidade"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
(Criação de Coleções/Bancos de Germoplasma)
(Criação da Coleções/Banco de Germoplasma da instituição aderente)
Linha 29: Linha 29:
 
Conforme dispõe o item 9.4, que trata das disposições gerais, O TAC deve ser impresso em três vias de igual teor e subscrito pelo representante da instituição ADERENTE, que fará uso do AleloVegetal, e da Embrapa, proprietária e provedora do sistema. Além da assinatura de cada uma das partes, deve haver a assinatura de duas testemunhas. No caso da Embrapa, o TAC será assinado pela Chefia Geral da Unidade (ChGE/Cenargen) e ficará sob a responsabilidade técnica do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Unidade, responsável pelos sistemas da Plataforma Alelo.
 
Conforme dispõe o item 9.4, que trata das disposições gerais, O TAC deve ser impresso em três vias de igual teor e subscrito pelo representante da instituição ADERENTE, que fará uso do AleloVegetal, e da Embrapa, proprietária e provedora do sistema. Além da assinatura de cada uma das partes, deve haver a assinatura de duas testemunhas. No caso da Embrapa, o TAC será assinado pela Chefia Geral da Unidade (ChGE/Cenargen) e ficará sob a responsabilidade técnica do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Unidade, responsável pelos sistemas da Plataforma Alelo.
  
===Criação da Coleções/Banco de Germoplasma da instituição aderente===
+
===Criação da Coleções/Banco no AleloVegetal===
  
 
Após o envio, avaliação e organização das informações dos acessos de plantas pela instituição aderente ao sistema AleloVegetal, será criado no sistema AleloVegetal um banco de germoplasma exclusivo para a gestão da documentação do acervo de dados encaminhado. As informações necessárias para a criação da coleção no AleloVegetal são:
 
Após o envio, avaliação e organização das informações dos acessos de plantas pela instituição aderente ao sistema AleloVegetal, será criado no sistema AleloVegetal um banco de germoplasma exclusivo para a gestão da documentação do acervo de dados encaminhado. As informações necessárias para a criação da coleção no AleloVegetal são:

Edição das 14h51min de 8 de setembro de 2021

O Termo de Adesão e Confidencialidade (TAC) é o documento padrão utilizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária para formalizar a adesão de instituições interessadas no uso do sistema AleloVegetal e recursos da Plataforma Alelo Recursos Genéticos. O sistema AleloVegetal foi concebido para apoiar a gestão informatizada de coleções e bancos de germoplasma, cujo o acervo de materiais genéticos é objeto principal da pesquisa e informações no campo da segurança alimentar e no domínio dos recursos naturais em favor da alimentação e agricultura.

O TAC é um documento pré-aprovado pelo departamento jurídico da Embrapa e tem por objetivo orientar e documentar a responsabilidades das partes sobre o uso do Sistema AleloVegetal. São dois os signatários do TAC: a Embrapa, como provedor dos serviços de tecnologia da informação, e a instituição aderente, como usuário dos serviços da Plataforma Alelo Recursos Genéticos.

Implantação do AleloVegetal

A assinatura do Termo de Adesão e Confidencialidade constitui o documento formal de adesão ao sistema AleloVegetal.

Ações necessárias para adesão de instituição externa à Embrapa

  1. Assinatura do Termo de Adesão
  2. Envio de informações para criação da coleção no sistema
  3. Migração assistida de Dados
  4. Treinamento

Envio do TAC por E-mail

Uma vez assinado pela instituição aderente, o TAC pode ser encaminhado por e-mail, para a Chefia Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (ChGE), com cópia para o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), setor técnico responsável pela Plataforma Alelo Recursos Genéticos:

  • Chefia Geral do Cenargen, E-mail: cenargen.chgeral@embrapa.br;
  • Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI); E-mail: cenargen.nti@embrapa.br (em cópia).

Envio do TAC por Correios

Outra forma de formalizar o termo de adesão é o envio do documento assinado por meio dos Correios. Nesse caso, o documento preenchido com os dados da instituição e devidamente assinado pelo responsável legal deve ser encaminhado para a Chefia Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (ChGE/Cenargen) para o endereço:

  • Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
    Parque Estacao Biologica PqEB Avenida W3 Norte;
    Caixa Postal: 02372; Brasília-DF, CEP 70770-917

Conforme dispõe o item 9.4, que trata das disposições gerais, O TAC deve ser impresso em três vias de igual teor e subscrito pelo representante da instituição ADERENTE, que fará uso do AleloVegetal, e da Embrapa, proprietária e provedora do sistema. Além da assinatura de cada uma das partes, deve haver a assinatura de duas testemunhas. No caso da Embrapa, o TAC será assinado pela Chefia Geral da Unidade (ChGE/Cenargen) e ficará sob a responsabilidade técnica do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Unidade, responsável pelos sistemas da Plataforma Alelo.

Criação da Coleções/Banco no AleloVegetal

Após o envio, avaliação e organização das informações dos acessos de plantas pela instituição aderente ao sistema AleloVegetal, será criado no sistema AleloVegetal um banco de germoplasma exclusivo para a gestão da documentação do acervo de dados encaminhado. As informações necessárias para a criação da coleção no AleloVegetal são:

  1. Sigla/Nome da Coleção ou BAG
  2. Lista Taxonômica
  3. Responsável/Curador
  4. Outras pessoas que terão acesso
  5. Definição de códigos locais para os acessos (materiais)
  6. Teste de acesso ao AleloVegetal

Migração assistida de dados

O processo de migração dos dados enviados na forma de planilha pela instituição aderente para a base de dados de recursos genéticos vegetal da Plataforma Alelo é denominado Migração assistida de dados. O processo é realizado em etapas para assegurar o máximo de precisão e evitar erros. Importa observar:

  1. Se existir dados legados (em planilhas ou similares) pode haver a migração para a base de dados do AleloVegetal
  2. Estudar a relação entre dados existentes e dados obrigatórios no sistema (equipe Alelo)
  3. Fazer a migração assistida de dados (equipe Alelo com auxílio dos curadores)
  4. Validar a migração de dados (Curadores com auxílio da equipe Alelo)

Treinamento

  1. Associar as ações de documentação, organização e digitalização dos acervos em base de dados online
  2. Feito por módulos. Os principais módulos: passaporte, caracterização/avaliação e conservação
  3. Pode ser realizado de forma remota
  4. Cada módulo necessita de 6-8 horas de treinamento.

Estrutura do TAC

Identificação do termo e das partes

Nesta primeira seção do TAC, são identificadas as instituições que serão parte no instrumento jurídico. De um lado a Embrapa, como provedora dos serviços de tecnologia da informação, e do outro a instituição aderente aos serviços do sistema AleloVegetal. São identificados também o representante legal de cada instituição que, junto, assinam o termo para dar início ao serviço.

Sistema AleloVegetal

TERMO DE ADESÃO E CONFIDENCIALIDADE

Entre

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25.12.2012, com alterações posteriores promovidas por sua Assembleia Geral, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945/2016, por meio de sua Unidade Descentralizada Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, com sede no Parque Estação Biológica, situado na Av. W5 Norte Final, s/nº, Caixa Postal 02372, CEP 70770-900, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0038-02, representada na forma de seu Estatuto e normas internas, doravante denominada simplesmente EMBRAPA ou “Parte”;

E _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, pessoa jurídica de direito _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, neste ato representada por seu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(cargo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome), _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado (a) em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, doravante denominado(a) simplesmente ADERENTE ou “Parte”;

Entendendo-se que doravante EMBRAPA e Instituição ADERENTE são, em conjunto, designadas “Partes”;

Glossário de termos e conceitos do objeto do contrato

Para dar mais clareza ao TAC, bem como às peculiaridades do serviço a ser prestado pela Embrapa, nesta seção são elencados os principais conceitos relacionados ao objeto do contrato, de modo a situar a instituição aderente aos objetivos do sistema AleloVegetal.

Para fins do presente TERMO DE ADESÃO E CONFIDENCIALIDADE, aqui denominado TAC, é apresentado o seguinte conjunto de termos específicos e nomenclaturas:

(i) Acesso: amostra de germoplasma representativa de um indivíduo ou de uma população diferenciada e identificada de maneira única. Em caráter mais geral, qualquer registro individual constante de uma coleção;

(ii) Banco Ativo de Germoplasma (BAG): conjunto de acessos de germoplasma conservado, de uso atual ou potencial. Nos bancos ativos de germoplasma são realizadas atividades de documentação, introdução, intercâmbio, caracterização/avaliação, multiplicação/regeneração, conservação e atividades de apoio ao melhoramento genético;

(iii) Coleção: conjunto organizado de acessos com propósitos de pesquisa, caracterização, avaliação e utilização de materiais;

(iv) Germoplasma: base física do material genético que reúne o conjunto de materiais hereditários de um táxon (espécie/gênero/família) com fins de utilização. Qualquer forma, parte ou estrutura biológica que contenha informação genética que será herdada;

(v) Portal Alelo: sítio de informações baseado na Web, desenvolvido pela EMBRAPA, que mantêm a BDRG e abriga o conjunto de sistemas e ferramentas de apoio à gestão de dados e informações para a pesquisa, desenvolvimento e inovação;

(vi) Sistema AleloVegetal: conjunto de softwares componente do Portal Alelo para documentar, informatizar, manejar e fazer a gestão das informações geradas nas atividades de bancos de germosplasma e/ou coleções de plantas;

(vii) Base de Dados de Recursos Genéticos (BDRG): conjunto organizado de arquivos relacionados entre si com registro de informações obtidas nas atividades executadas com recursos genéticos, componente do Portal Alelo e operada por sistema especializado;

(viii) Data Center: local onde estão instalados e configurados os equipamentos e recursos de telecomunicações e de fornecimento de energia para abrigar o conjunto de softwares e a BDRG do portal alelo;

(ix) Recurso Genético (RG): são as espécies de plantas, animais e microrganismos de valor socioeconômico ou ecológico, atual ou potencial, para uso em benefício da humanidade. Os recursos genéticos compreendem a diversidade do material genético contido nas variedades primitivas, obsoletas, tradicionais, modernas, parentes silvestres das espécies-alvo, espécies silvestres com linhas primitivas que podem ser usadas, agora ou no futuro, para alimentação, agricultura e outros usos;

(x) Responsável por BAG e/ou coleção: pessoa encarregada de promover atividade de enriquecimento da variabilidade genética, intercâmbio, multiplicação, regeneração, conservação, caracterização, avaliação, documentação, informação e utilização de germoplasma.

Considerações sobre o caráter institucional do acordo

Considerando o caráter público da EMBRAPA e sua missão institucional de prover soluções de pesquisa para a agricultura brasileira;

Considerando os objetivos sociais do Estatuto da EMBRAPA que prevê estimular, promover e apoiar a descentralização operativa de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse regional, estadual, distrital e municipal, mediante ações de cooperação com organizações de objetivos afins;

Considerando o interesse das Partes na documentação das atividades de RG vegetal em seus acervos científicos, bem como na redução da duplicação de esforços em ações de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação;

Considerando que o Sistema AleloVegetal componente do Portal Alelo é o conjunto de softwares que gerencia a BDRG e tem como objetivo fazer a gestão e manejo de dados e informações de enriquecimento da variabilidade genética, conservação, caracterização, avaliação e intercâmbio em consonância com a legislação aplicada aos acervos de plantas;

Considerando que a EMBRAPA detém todos os direitos sobre o conjunto de softwares desenvolvido por sua equipe: sistemas, módulos, ferramentas customizadas componentes do Portal Alelo;

Considerando que a Instituição ADERENTE tem ciência de que o conteúdo inserido na BDRG do Portal Alelo será de responsabilidade exclusiva do mantenedor do acervo;

Considerando que as informações inseridas no Sistema AleloVegetal se referem a pesquisas em andamento e/ou concluídas e podem, por interesse da Parte que as tenha gerado, merecer tratamento confidencial; Considerando que as informações dos acessos: passaporte, conservação, caracterização/ avaliação, multiplicação/regeneração são responsabilidade e propriedade da Instituição ADERENTE mantenedora dos bancos de germoplasma e/ou coleções; Considerando que as tabelas de referência do Sistema AleloVegetal são compartilhadas entre os bancos de germoplasma e/ou coleções, por exemplo: taxonomia, pesos e medidas, localidades, unidades de federação, formas de obtenção do acesso; As Partes celebram este Termo de Adesão e Confidencialidade (TAC), sobre as seguintes condições:

Do objeto do TAC


1. OBJETO

1.1 O presente TAC tem por finalidade normatizar a adesão pela Instituição ADERENTE ao Sistema AleloVegetal e ao conjunto de ferramentas de apoio do Portal Alelo, definir as regras aplicáveis ao uso de recursos de TI, bem como as responsabilidades e obrigações cabíveis a cada uma das Partes signatárias.

Sobre a proteção da informação


2. SOBRE A PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO

2.1 O Sistema AleloVegetal foi desenvolvido de modo a garantir a proteção da informação quanto à disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade de dados e informações inseridos em sua BDRG.

2.2 Todas as informações de propriedade dos bancos de germoplasma e/ou coleções de plantas inseridos na BDRG pela Instituição ADERENTE são confidenciais e restritos. Somente serão disponibilizados para consulta pública aquelas definidas pelo Responsável pelo Banco de Germoplasma e/ou Coleção.

2.3 As informações de acessos mantidas nos bancos de germoplasma e/ou coleções de plantas liberadas pelo responsável para consulta pública serão disponibilizadas à comunidade científica em formato estatístico ou de valores originais observados.

Sobre a responsabilidade das partes


3. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

3.1 Cabe às Partes:

(i) zelar pelo cumprimento deste TAC quanto às responsabilidades e obrigações previstas e contribuir com sugestões que permita à equipe de TI da EMBRAPA implementar melhorias no objeto de seu acordo, no bom relacionamento entre as Partes e, especialmente, na qualificação das informações do acervo de RG mantidos no Brasil;

(ii) dar conhecimento à outra Parte de qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar as atividades previstas no objeto deste TAC, e responder a demandas a ele relacionadas, em tempo hábil, sempre que solicitada, resguardando a transparência de suas ações;

(iii) primar pelo rigor na proteção das informações obtidas no escopo do cumprimento deste TAC, em observância à legislação vigente e à ética com o mesmo cuidado e disposição dispensados as suas próprias informações.

Sobre a responsabilidade da Embrapa


3.2 Cabe à EMBRAPA:

(i) proporcionar à Instituição ADERENTE a validação das informações inseridas na BDRG do Portal Alelo e acesso ao Sistema AleloVegetal;

(ii) manter o Sistema AleloVegetal em pleno funcionamento, executando manutenções preventivas, corretivas, de aprimoramento e atualizações de software;

(iii) fazer cópia de segurança (backups) diária, em horário pré-determinado, da BDRG, de forma a garantir sua integridade. Ressalvado, neste caso, a perda de informações por falhas físicas de equipamentos até a última cópia de segurança realizada;

(iv) fazer cópias de segurança (backups) adicionais, em mídias externas, com periodicidade quinzenal, do código fonte dos softwares e da BDRG do Portal do Alelo; e mantê-las em espaço adequado e seguro, em local físico distante pelo menos 200 metros do Data Center de RG, sob a responsabilidade de pessoa autorizada;

(v) Adotar medidas necessárias e disponíveis à proteção do Data Center da BDRG e dos softwares componentes do Portal Alelo.

Sobre a responsabilidade da instituição aderente


3.3 Cabe à Instituição ADERENTE:

(i) respeitar regras de segurança e restrições de acesso às funcionalidades do Sistema AleloVegetal;

(ii) validar e assumir a responsabilidade sobre as informações inseridas na BDRG;

(iii) citar o Portal Alelo em qualquer publicação quando fizer referência a sua BDRG;

Sobre proibições e penalidades


4. DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES

4.1 À Instituição ADERENTE não é permitido:

(i) investigar, varrer ou testar vulnerabilidades do Portal Alelo;

(ii) violar ou contornar qualquer medida de segurança ou de autenticação do Portal Alelo;

(iii) acessar, usar ou adulterar áreas do Sistema AleloVegetal para as quais não foi habilitado pela equipe de administração do Portal Alelo;

(iv) alterar expressões ou marcas Alelo, AleloVegetal ou EMBRAPA, em caso de envio de informações a parceiros ou divulgações em geral, quando fizer referências ao uso de relatórios ou consultas extraídas do Portal Alelo;

(v) publicar, manter ou compartilhar no Sistema AleloVegetal informações e arquivos cujo teor seja incompatível com o escopo deste TAC.

4.2 Em caso de ocorrência de algum dos eventos previstos no item 4.1, poderá a EMBRAPA rescindir unilateralmente este TAC, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

4.3 Caso uma das Partes venha a descumprir as responsabilidades previstas nesse TAC, seja por ação ou omissão, a Parte inocente poderá solicitar indenização por perdas e danos comprovados, bem como os de responsabilidade civil e criminal respectivos, em processo judicial ou administrativo na forma da legislação vigente.

Sobre Propriedade Intelectual


5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 Este TAC não assegura à EMBRAPA qualquer licença ou direitos sobre as informações inseridas pela Instituição ADERENTE na BDRG.

5.2 A EMBRAPA não postulará a obtenção de qualquer patente ou outra forma de proteção da propriedade intelectual baseada em, ou no uso de informações de bancos de germoplasma e/ou coleções inseridos na BDRG. Da mesma forma, a Instituição ADERENTE não postulará a obtenção de patente ou outra forma de proteção de propriedade intelectual baseado em, ou no uso do Portal Alelo e de seus softwares, propriedade da EMBRAPA.

Sobre o período de vigência


6. DA VIGÊNCIA

6.1 O início de vigência do presente TAC se dará na data de sua assinatura pelos representantes legais das Partes e vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em caso de sua assinatura pelas Partes em datas diferentes, prevalecerá a última data.

Sobre a rescisão do contrato das partes


7. DA RESCISÃO

7.1 Cada Parte poderá rescindir este TAC a qualquer momento, após notificação de rescisão por escrito com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.

7.2 Em caso de rescisão do TAC, a Instituição ADERENTE poderá requerer cópia digital, em formato Excel, CVS (Comma-Separated Values) ou similar, de todas as informações por ela inseridas na BDRG.

7.3 O disposto do item 7.2 não será aplicado em caso de ocorrência de algum dos eventos previstos no item 4.1, em situação que configure infração de confidencialidade, ou ainda no caso de descumprimento de qualquer responsabilidade prevista neste TAC.

7.4 Em caso de rescisão deste TAC e após o prazo de 120 (cento e vinte dias) a EMBRAPA poderá excluir da BDRG qualquer informação inserida pela Instituição ADERENTE, sem nenhuma penalidade à EMBRAPA.

7.5 No caso de descontinuidade das funcionalidades e/ou mudança de administração do Portal Alelo e seu conjunto de softwares, a EMBRAPA notificará a Instituição ADERENTE com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência e fornecerá os dados inseridos na BDRG conforme descrito no item 7.2.

Sobre prazo de responsabilidade sobre dados e informações em sistema


8. DO PRAZO DE RESPONSABILIDADE

8.1 Após a data de término de vigência deste TAC todas as informações inseridas pela Instituição ADERENTE na BDRG serão mantidas por 5 (cinco) anos, conforme a última cópia de segurança (backup).

Treinamento de usuários e disposições gerais


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A EMBRAPA disponibilizará material didático para o uso do sistema AleloVegetal e poderá realizar treinamento de Responsáveis por bancos de germoplasma e/ou coleções e suas equipes no uso do sistema. O evento pode ser realizado em local indicado pela Instituição ADERENTE desde que seja compatível com a disponibilidade da equipe Alelo e sem custos para a EMBRAPA.

9.2 O uso do Sistema AleloVegetal poderá ser feito pela Instituição ADERENTE, pelo Responsável por banco de germoplasma e/ou coleção, ou por colaborador por ele habilitado como Usuário, mediante solicitação prévia de senha de acesso, ao Administrador do Portal Alelo, por correio eletrônico.

9.3 O Responsável pelo banco de germoplasma e/ou coleção será responsável por qualquer ação executada pelos colaboradores por ele habilitados como Usuário no âmbito deste TAC.

9.4 Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar controvérsias resultantes do presente TAC fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, prevalecendo este sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as Partes assim justas e concordantes, assinam o presente TAC em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Assinatura do termo de adesão

Conforme dispõe o item 9.4 da disposições gerais, O TAC deve ser impresso em três vias de igual teor e subscrito pelo representante da instituição ADERENTE, que fará uso do AleloVegetal, e da Embrapa, proprietária e provedora do sistema. Além da assinatura de cada uma das partes, deve haver a assinatura de duas testemunhas.

Referências