Patente

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  1. Uma forma de proteção da propriedade industrial. É o privilégio concedido ao dono de uma invenção que lhe dá exclusividade comercial (monopólio) sobre o produto ou processo patenteado durante um período que varia de 15 a 20 anos. O patenteamento de plantas tem sido possível em alguns países.[1]

Referências

  1. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)