Coleção de trabalho
De AleloWiki
Revisão de 18h27min de 22 de julho de 2019 por WikiSysop (Discussão | contribs) (→Referências e ligações externas)
- Coleção de Trabalho admite a sigla ColT, coleção de germoplasma com acessos avaliados e mantida para propósitos específicos do melhorista. A coleção é sempre de tamanho limitado e geralmente composta por germoplasma elite.[1]
- São Coleções de Microrganismos de Unidades Descentralizadas (UDs) da Embrapa que atendem a um único ou a vários projetos de pesquisa e a requisitos corporativos de qualidade estabelecidos a partir das Normas ABNT NBR ISO/IEC 17025 e Versão Brasileira do Documento Diretrizes da OCDE de Boas Práticas para Centros de Recursos Biológicos. Estas coleções estão necessariamente vinculadas a projetos específicos e aos CRBs ou às CI, possuem pesquisadores responsáveis, podendo executar atividades práticas de coleta de amostras, isolamento, identificação, caracterização, prospecção, armazenamento e documentação de acervo. [2]
Coleção de Trabalho de Microrganismos
Conjunto de acessos de microrganismos, utilizados para pesquisa ou resultante de pesquisas, devendo estar vinculadas a projetos específicos, aos CRBs ou às CIs. As CTs microbianas podem executar atividades práticas de coleta de amostras, isolamento, identificação, caracterização, prospecção, armazenamento e documentação do acervo. [3]
Veja também
Referências e ligações externas
- ↑ Glossário de Recursos Genéticos. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Disponível em: <https://www.embrapa.br/recursos-geneticos-e-biotecnologia>. Acesso em: fevereiro de 2011.
- ↑ PONTES R. S. M. S., CASTRO C. S. P., COUTINHO M. V., LIMA L. H. C.; Requisitos corporativos de Qualidade para coleções de microrganismos da Embrapa. Embrapa Recursos Genéticos e Bioecnologia, Brasília-DF, 2015; Página 6
- ↑ Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.