Xenogamia

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  1. Fecundação cruzada entre dois genótipos (indivíduos). A xenogamia é obrigatória para espécies dióicas (a menos que também se reproduzam por agamospermia), para flores auto- incompatíveis e para espécies com flores hermafroditas que apresentem o fenômeno de heterostilia (estames e estiletes situados em alturas diferentes dentro da flor), como é comum em algumas espécies do gênero Primula.[1]

Ver também

Referências

  1. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)