Intercâmbio vegetal: introdução
Introdução
O Sistema de Curadorias de Germoplasma da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) tem por objetivo definir, sistematizar e integrar todas as atividades necessárias à conservação manejo, caracterização, enriquecimento e uso de germoplasma armazenado nos Bancos Ativos de Germoplasma e demais Coleções Vegetais da Empresa. O Sistema foi formalizado em 1993 para atender também a necessidade estratégica de ação em rede com as instituições do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA), sendo posteriormente ampliado e aperfeiçoado em 1999. O SNPA é constituído pela Embrapa, pelas Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária (Oepas), por universidades e institutos de pesquisa de âmbito federal ou estadual, além de outras organizações públicas e privadas, direta ou indiretamente vinculadas à atividade de pesquisa agropecuária. O sistema, em sua forma vigente, foi instituído em 1992 pela Portaria n.º 193 (7/8/1992) do Ministério da Agricultura, autorizado pela Lei Agrícola (Lei n.º 8.171, de 17/1/1991)[1].
Em 2017, a Empresa fez uma revisão do seu Sistema de Curadorias e aprovou a Norma n.º 037.008.002.001 intitulada “Organização e Funcionamento do Sistema de Curadorias de Germoplasma”[2] e reorganizou o sistema. Dentre as várias mudanças, implementou as figuras de supervisores e coordenador de recursos genéticos como responsáveis e/ ou participantes dos processos de intercâmbio. Adicionalmente, outras mudanças ocorreram, como a publicação da Deliberação n.º 35 (2020) que revogou a Deliberação 13 vigente desde 2000 e aprovou a Norma n.º 037.013.004.001, intitulada “Recebimento, Remessa e Envio de Material Biológico em Âmbito Nacional e Internacional”[3]. Esta norma visa ordenar o recebimento, o envio e a remessa de amostras de materiais biológicos em âmbito nacional e internacional. Uma das vantagens da norma foi a aprovação de instrumentos jurídicos pré-aprovados para atendimento aos processos de intercâmbio. Outra mudança na Norma foi atribuir competência ao Chefe-Geral em conjunto com um Chefe Adjunto da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, a assinatura do Acordo de Transferência de Material Padrão (ATMP), Termo de Transferência de Material (TTM), Acordo de Transferência de Material (ATM) ou instrumento simi-lar, na hipótese de remessa, envio ou recebimento, no âmbito internacional, de amostra de germoplasma vegetal, assim como a responsabilidade pela instrução correta e completa do processo.
Operacionalização
O primeiro passo foi harmonizar as informações já existentes sobre intercâmbio na Embrapa e as novas Normativas Internas citadas na introdução. A descrição mais detalhada dos processos se encontra nos Anexos I e II (Importação) e III e IV (Exportação). Se espera que este guia prático possa ajudar todas as partes interessadas de forma que o processo de intercâmbio seja mais eficiente e dinâmico. Considerando a estrutura organizacional das Unidades descentralizadas (UDs), por meio de setores distintos para atendimento aos assuntos relacionados ao intercâmbio de material, é importante ressaltar que as práticas aqui realizadas poderão ter diferenciação de nomenclatura e setores listados nos fluxos dos processos de intercâmbio anexos.
A principal mudança do processo foi a introdução de uma etapa que envolve a "Análise de Mérito Técnico/Estratégico" emitido em formulário próprio por meio da Coordenação-Técnica do Sistema de Curadorias de Germoplasma - CTSC (Anexo V). Esta etapa foi necessária para reduzir a redundância de pedidos e auxiliar a execução orçamentária, visto que o processo é ainda realizado por recursos SEG, hoje vinculado ao Portfólio de Recursos Genéticos da Embrapa.
O processo de solicitação de remessa/recebimento de material na Embrapa se inicia na UD (responsável pelo cumprimento dos requisitos da norma interna) ou na instituição que compõe o SNPA, com o recebimento da demanda pelo representante legal ou por outros meios tais como: e-mail, carta, ofício, contato próprio do curador, dentre outras. Uma vez recebido a demanda o requerente recebe o formulário do Anexo V e encaminha à Coordenação do Sistema de Curadoria da Embrapa na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Após aprovação do pedido inicial, de-mais setores envolvidos serão deman-dados por ações coordenadas, a saber:
- a) setor na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia que envolve a documentação sobre as condições de uso do material, sendo o SISGEN na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia responsável para verificação dos instrumentos de Acordos e Termos de Transferência de Material - ATM/TTM;
- b) setor da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia que envolve a documentação sanitária - Núcleo de Gestão da Estação Quarentenária de Germoplasma Vegetal (NEQGV); responsável pelos documentos referentes às questões sanitárias de entrada e saída de material considerando a Quarentena/Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia como credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
- c) supervisão de Comércio Exterior na Embrapa Sede (SCEX), ligada à Diretoria de Pessoas, Serviços e Finanças/Gerência-Adjunta de Contratações é encarregada de realizar o processo de desembaraço aduaneiro para fins de envio e recebimento de germoplasma;
- d) Setor da Coordenação do Sistema de Curadorias de Germoplasma que realiza a tramitação dos documentos e faz a comunicação com todas as partes interessadas. Ambos os setores, CTSC, NEQGV e SISGEN estão diretamente vinculados à Chefia Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Dentre as atribuições do NEQGV destaca-se auxiliar na documentação exigida e as autorizações necessárias junto à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Brasil, representada pelo Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nas demandas de importação e exportação.
Para tramitação da documentação referente às questões sanitárias, as equipes do CTSC e NEQGV realizarão os contatos necessários com o Mapa e a supervisão de Comércio Exterior na Embrapa Sede – SCEX. Nos casos de importação de material classificado como Organismo Geneticamente Modificado (OGM), o CTSC deverá notificar a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da UD sobre a chegada de material e para providenciar possível documentação adicional.
Em relação ao instrumento jurídico complementar aos documentos de exigência da legislação sanitária, a Embrapa estabeleceu a necessidade de formalização da entrada e saída de material por meio de Acordo de Transferência de Material ou instrumento jurídico similar que contenha as condições de recebimento, repasse e uso do material.
Os mesmos entendimentos acima, se aplicam aos demais clientes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA). Nesses casos o solicitante é quem deverá providenciar os respectivos instrumentos junto ao setor responsável na sua instituição.
Referências
EMBRAPA. Organização e funcionamento do Sistema de Curadorias de Germoplasma. Manual de normas da Embrapa Nº 037.008.002.001. BCA, v. 44, n. 2, p. 1-21, 2018.
EMBRAPA. Recebimento, Remessa e Envio de Material Biológico em Âmbito Nacional e Internacional. Manual de normas da Embrapa Nº 037.013.004.001. BCA, n. 58, p.1-71, 2020.
BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1330, 18 jan. 1991.- ↑ BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1330, 18 jan. 1991.
- ↑ EMBRAPA. Organização e funcionamento do Sistema de Curadorias de Germoplasma. Manual de normas da Embrapa Nº 037.008.002.001. BCA, v. 44, n. 2, p. 1-21, 2018.
- ↑ EMBRAPA. Recebimento, Remessa e Envio de Material Biológico em Âmbito Nacional e Internacional. Manual de normas da Embrapa Nº 037.013.004.001. BCA, n. 58, p.1-71, 2020.