Banco Ativo de Germoplasma

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  1. Banco ativo de germoplasma (BAG) é um conjunto de acessos conservados a curto e médio prazos, geneticamente representativos de um grupo, família, espécie ou gênero, conservados, regenerados, caracterizados e disponibilizados para uso em pesquisas científicas e intercâmbio, sem a prática de descarte (caso se detectem duplicatas, estas são agrupadas ao acesso original). Para plantas perenes, comumente é chamado de “conservação in vivo” que, por intermédio de várias técnicas, objetiva manter as plantas vivas (a campo, casas de vegetação, telado, ripado, podendo também incluir o in vivo, in vitro etc.). A coleção ativa, geralmente, funciona em dois ciclos: plantas vivas crescendo no campo e sementes armazenadas para regeneração ou multiplicação de materiais. A coleção ativa deve corresponder a um subconjunto da coleção base.
  2. Banco Ativo de Germoplasma (BAG): conjunto de acessos de germoplasma conservado, de uso atual e potencial. Nos BAGs são realizadas atividades de documentação, introdução, intercâmbio, caracterização / avaliação, multiplicação / regeneração, conservação e atividades de apoio ao melhoramento genético.[1]

Banco Ativo de Germoplasma Vegetal (BAG-Vegetal)

Conjunto de acessos de germoplasma vegetal conservado em campo, telados, na forma de sementes em câmaras frias, por técnicas de cultura de tecidos de onde provêm os materiais para intercâmbio e pesquisa. [2]

Condições de funcionamento

  1. Conter um número mínimo de acessos que represente a variabilidade genética do germoplasma do grupo-alvo conservado no acervo conforme orientações do Supervisor de Curadoria Vegetal.
  2. Manter o acervo do grupo-alvo visando o melhoramento e novos usos para a matriz agrícola e um fluxo constante das atividades de coleta, conservação, caracterização, avaliação, documentação, multiplicação, regeneração e intercâmbio.
  3. Estabelecer estoques genéticos do grupo-alvo de uso amplo em pesquisa (coleções nucleares, coleções de fontes de resistência a pragas e doenças etc).
  4. Ter submetido para depósito em coleções de referência material-testemunha da(s) espécie(s) do acervo.
  5. Ter pelo menos 90% do acervo identificado preferencialmente ao nível taxonômico de espécie.
  6. Ter pelo menos 90% dos dados de passaporte disponibilizados em base de dados corporativa.
  7. Assegurar que pelo menos 25% dos acessos mantidos no acervo estejam disponíveis para o intercâmbio.
  8. Assegurar que os acessos citados na base de dados como passível de distribuição para intercâmbio estejam disponíveis.
  9. Ter 90% dos acessos com sementes ortodoxas replicados na coleção de base vegetal num período de 4 anos após a publicação da norma.
  10. Espécies perenes, espécies com sementes não ortodoxas e aquelas de propagação clonal deverão ter cada acesso representado por uma quantidade mínima de plantas, seguindo critérios técnicos internacionais.
  11. Ter disponíveis estimativas que comprovem a representação da diversidade genética no acervo (ex. distribuição geográfica dos acessos, variabilidade genética/molecular).
  12. Ter os acessos caracterizados com descritores morfológicos, agronômicos e moleculares usados internacionalmente e informações documentadas em base de dados corporativa. Para os casos em que os descritores não tenham sido desenvolvidos, o acervo deve estar caracterizado para aspectos de interesse agronômico ou por outras metodologias, como molecular e genômica.
  13. Para cada grupo-alvo que atender aos itens acima, haverá apenas um Banco de Germoplasma Vegetal e apenas um Curador de BAG. Os acessos de parentes silvestres da espécie-alvo deverão ser conservados no banco, ou conforme orientações do Supervisor de Curadoria Vegetal. Se houver justificativa técnica, o acervo de germoplasma poderá estar dividido e sediado em diferentes localidades, tendo um Curador para cada coleção descentralizada, que trabalhará em cooperação com o Curador do BAG (Unidade principal).

Banco Ativo de Germoplasma Animal (BAG-Animal)

Conjunto de acessos de germoplasma animal conservado in vivo, em Núcleos de Conservação, ou na forma de gametas e embriões em botijões criogênicos. [3]

Condições de funcionamento

  1. Manter o acervo do grupo-alvo utilizado no melhoramento genético, em programas de cruzamentos, ou na formação de bancos de caracteres, e desenvolver atividades de enriquecimento, conservação, caracterização, avaliação, documentação, multiplicação, regeneração, intercâmbio e promoção do uso do germoplasma mantido no BAG.
  2. Estabelecer estoque genético (gametas e embriões) do grupo-alvo (coleções de fontes de resistência ou tolerância a doenças, adaptação, entre outras), em espécies que for possível, para uso em pesquisa, em programas de melhoramento e no intercâmbio.
  3. Para raças localmente adaptadas de animais domésticos, ter no mínimo 70 acessos de germoplasma do grupo-alvo conservados no acervo, ou conforme orientações do Supervisor de Curadoria Animal. Para espécies nativas, os números serão definidos caso a caso. No caso específico de abelhas nativas sem ferrão, a conservação dar-se-á de forma in situ e o número de colônias será variável de acordo com a espécie. Todos os BAGs devem ter um número mínimo de acessos que represente a variabilidade genética do germoplasma do grupo-alvo conservado no acervo, conforme orientações do Supervisor de Curadoria Animal. Tais acessos devem represente parte da variabilidade genética do germoplasma do grupo-alvo.
  4. Para animais domésticos, ter 100% dos acessos identificados ao nível taxonômico de espécie. Para espécies nativas para as quais não há sistemas padronizados de produção em cativeiro, ter espécime(s) depositado(s) em coleção de referência (ex. animais fixados ou em coleções entomológicas no caso de insetos) e identificação morfológica e/ou molecular até o menor nível taxonômico possível de 100% populações depositadas no acervo.
  5. Ter 100% dos dados de passaporte disponibilizados em base de dados corporativa.
  6. Para os animais selecionados como doadores de germoplasma definir um número mínimo de amostras de gametas e/ou embriões disponíveis para a conservação em longo prazo, para o monitoramento do acervo conservado e para o intercâmbio visando à difusão da espécie/raça (conforme legislação vigente e normas corporativas).
  7. Ter amostra representativa da diversidade genética dos acessos com gametas e embriões conservados na coleção de base animal, mantida no BGen da Embrapa.
  8. Disponibilizar estimativas que comprovem a representação da diversidade genética da espécie ou raça no acervo (ex. distribuição geográfica, variabilidade genética/molecular).
  9. Para cada espécie doméstica, ou raça-alvo que atender aos itens acima, haverá apenas um Banco de Germoplasma Animal e apenas um Curador de BAG. Se houver justificativa técnica, o acervo de germoplasma poderá estar dividido e sediado em diferentes localidades, tendo um Curador para cada Coleção descentralizada, que trabalhará em cooperação com o Curador do BAG (Unidade principal).
  10. Para espécies silvestres, o número de espécies por BAG e o número de espécies por curador serão definidos de acordo com as particularidades de cada grupo taxonômico.

Ver Também

Referências

  1. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.
  2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.
  3. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Organização e funcionamento do Sistema de curadorias de germoplasma; Manual de normas da Embrapa No. 037.008.002.001, BCA No. 2 de 02/01/2018. Brasília-DF 2018.