Mudanças entre as edições de "Cultivar homogênea"

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A cultivar que, utilizada em plantio, em escala comercial, apresente [[variabilidade]] mínima quanto aos descritores que a identifiquem, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente.
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A cultivar que, utilizada em plantio, em escala comercial, apresente [[variabilidade]] mínima quanto aos descritores que a identifiquem, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>
  
== Referência e ligações externas ==
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BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
 
 
 
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*[[Cultivar]]
 
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*[[Cultivar essencialmente derivada]]
 
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*[[Cultivar distinta]]
 
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Edição das 12h52min de 20 de março de 2017

A cultivar que, utilizada em plantio, em escala comercial, apresente variabilidade mínima quanto aos descritores que a identifiquem, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente.[1]

Ver também

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.