Mudanças entre as edições de "Cultivar distinta"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
A [[cultivar]] que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida.
+
A [[cultivar]] que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>
  
== Referência e ligações externas ==
+
==Ver também==
 
 
BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
 
 
 
{{VerTambém}}
 
 
*[[Cultivar]]
 
*[[Cultivar]]
 
*[[Cultivar essencialmente derivada]]
 
*[[Cultivar essencialmente derivada]]
 
*[[Cultivar homogênea]]
 
*[[Cultivar homogênea]]
  
 +
== Referência e ligações externas ==
 +
 +
[[Categoria:Glossário]]
 
[[categoria: Legislação]]
 
[[categoria: Legislação]]

Edição das 11h45min de 20 de março de 2017

A cultivar que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida.[1]

Ver também

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.