Mudanças entre as edições de "Espécie ameaçada de extinção"

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Espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente.
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Espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente.<ref>BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11</ref>
  
{{VerTambém}}
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==Ver também==
*[[Espécie]]
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*[[Espécie alóctone]]
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*[[Espécie ameaçada de extinção]]
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*[[Espécie autóctone]]
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*[[Espécie biológica]]
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*[[Espécie críptica]]
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*[[Espécie domesticada]]
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*[[Espécie endêmica]]
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*[[Espécie morfológica]]
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*[[Espécie nativa]]
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*[[Espécie silvestre]]
  
== Referência e ligações externas ==
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==Referência e ligações externas==
  
BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11
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Edição das 11h26min de 20 de março de 2017

Espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente.[1]

Ver também

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11