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1. Pessoa ou instituição que transfere a outra pessoa ou instituição denominada receptor, recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura, e a informação disponível correspondente, observando a legislação vigente sobre transferência de material referente a recursos genéticos do Sistema Multilateral de Acesso e Repartição de Benefícios do Tratado Internacional sbore Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura da [[FAO]]. | 1. Pessoa ou instituição que transfere a outra pessoa ou instituição denominada receptor, recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura, e a informação disponível correspondente, observando a legislação vigente sobre transferência de material referente a recursos genéticos do Sistema Multilateral de Acesso e Repartição de Benefícios do Tratado Internacional sbore Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura da [[FAO]]. | ||
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Edição das 09h58min de 27 de julho de 2011
1. Pessoa ou instituição que transfere a outra pessoa ou instituição denominada receptor, recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura, e a informação disponível correspondente, observando a legislação vigente sobre transferência de material referente a recursos genéticos do Sistema Multilateral de Acesso e Repartição de Benefícios do Tratado Internacional sbore Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura da FAO.
Referências e ligações externas
EMBRAPA. Modelo de acordo de transferência de material referente à recursos fitogenéticos do sistema multilateral de acesso e repartição de benéficios do tratado internacional sobre recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura da FAO. Disponível em:<http://www.cenargen.embrapa.br/tirfaa/pg_portuguese/documentos.html. Acesso em: 05 mai 2011.