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BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
 
BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997.  Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
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*[[Cultivar]]
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*[[Cultivar essencialmente derivada]]
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*[[Cultivar homogênea]]
  
 
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[[categoria: Legislação]]

Edição das 11h06min de 20 de julho de 2011

A cultivar que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida.

Referência e ligações externas

BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.

Ver também

Alguns links que podem ser úteis na sua pesquisa: