Mudanças entre as edições de "AleloMicro Consulta (AM Consulta)"

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(Propriedade Intelectual)
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A marca Alelo encontra-se devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a legislação brasileira, com objetivo de identificar a origem e distinguir produtos e softwares componentes da Plataforma Alelo Recursos Genéticos. São passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96. <ref>Governo do Brasil: Lei da Propriedade Industrial; BRASIL, 14/05/1996; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm; consultado em 19/02/2022.</ref>
 
A marca Alelo encontra-se devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a legislação brasileira, com objetivo de identificar a origem e distinguir produtos e softwares componentes da Plataforma Alelo Recursos Genéticos. São passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96. <ref>Governo do Brasil: Lei da Propriedade Industrial; BRASIL, 14/05/1996; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm; consultado em 19/02/2022.</ref>
O ''software'' AM Consulta encontra-se em processo de desenvolvimento final e homologação (TRL7) para o devido registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Conforme dispõe a legislação, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.<ref>Governo do Brasil: Lei de proteção a programas de coputador; BRASIL, 19/02/1998; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm; consultado em 19/02/2022.</ref>
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O ''software'' AM Consulta encontra-se em fase final de desenvolvimento e homologação (TRL7) para o devido registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) como programa de computador. Conforme dispõe a legislação, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.<ref>Governo do Brasil: Lei de proteção a programas de coputador; BRASIL, 19/02/1998; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm; consultado em 19/02/2022.</ref>
  
 
==Referências==
 
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[[Categoria:Sistema AleloMicro]]
 
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Edição das 23h08min de 19 de fevereiro de 2022

Projeto

  • Unidade líder: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
  • Código: 20.20.02.005.00.00
  • Título: REGEN_02_19 Suporte e continuidade de soluções digitais para recursos genéticos na Plataforma Alelo
  • Tipo do projeto: Tipo II (Desenvolvimento e Validação)
  • Situação: em execução
  • Ano de término: 2024

Solução para inovação (SI)

  • Título: Soluções de Tecnologia da Informação para processos e dados de Recursos Genéticos microbianos na plataforma Alelo.
  • Código: 20.20.02.005.00.03
  • Unidade Responsável: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
  • Portfólio: Recursos Genéticos
  • Desafio de Inovação: NC - Intensificar a rastreabilidade e integração da plataforma digital das informações associadas aos bancos e coleções de germoplasma animal, vegetal e microbiano conservados no Brasil

Resultados do projeto

  • Descrição: Nova Versão do Software para consultas públicas da base de dados do AleloMicro com novos filtros de dados, novo layout responsivo, possibilidade de extração de dados para CSV/Excel e novos tipos de visualização por gráficos.
  • Resumo de Alcance:
  • Tipo de resultado: Software para Clientes Externos
  • Categoria do resultado: Ativos Tecnológicos

TRL/MRL

  • Descricao: Nova versão do software de consultas públicas implantado e disponível para uso em produção para comunidade acadêmica e de pesquisa em geral
  • Escala TRL/MRL: 7; Ano de alcance: 2021
  • Gestor Responsável: Gilberto de Oliveira Hiragi (Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia)

Informações de ativo

  • Tipo de ativo: Produto; Subtipo: Software
  • Nome: AleloMicro consultas
  • Projetos associados: não vinculado a outros projetos;
  • Parcerias externas: não possui/desenvolvido por equipe interna;
  • Acesso ao patrimônio genético nativo e/ou conhecimento tradicional: não se aplica;
  • Uso de organismos geneticamente modificados (OGM): não se aplica;
  • Uso ou desenvolvimento de agrotóxicos e afins/produtos de controle biológico: não se aplica;
  • Parecer/cadastro SISGEN: Não se aplica;

Propriedade Intelectual

  • Situação da Propriedade Intelectual: Protegido sem restrição de divulgação
  • Tipo: Marca e Programa de Computador.
  • Dados da proteção: ativo tem potencial de ser protegido por software e marca. No entanto, é importante ressaltar que o software é protegido no momento de sua criação através da Lei de Direito autoral e o código fonte poderá ser registrado em órgão específico (pex: INPI) e seu título funciona como proteção de marca. De acordo com informações do responsável pelo ativo é previsto que o Software se torne apto para registro no INPI no mês de fevereiro/22, assim que o alcance for superior à TRL-7, pois terá código fonte estável para ser registrado. Dessa forma, sugere-se aguardar o alcance para registro do mesmo.

A marca Alelo encontra-se devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a legislação brasileira, com objetivo de identificar a origem e distinguir produtos e softwares componentes da Plataforma Alelo Recursos Genéticos. São passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96. [1] O software AM Consulta encontra-se em fase final de desenvolvimento e homologação (TRL7) para o devido registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) como programa de computador. Conforme dispõe a legislação, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.[2]

Referências

  1. Governo do Brasil: Lei da Propriedade Industrial; BRASIL, 14/05/1996; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm; consultado em 19/02/2022.
  2. Governo do Brasil: Lei de proteção a programas de coputador; BRASIL, 19/02/1998; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm; consultado em 19/02/2022.