Mudanças entre as edições de "Autorização de acesso e de remessa"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
 
Linha 1: Linha 1:
Documento que permite, sob condições específicas, o acesso a amostra de componente do [[patrimônio genético]] e sua remessa à instituição destinatária e o acesso a [[conhecimento tradicional associado]].
+
#Documento que permite, sob condições específicas, o acesso a amostra de componente do [[patrimônio genético]] e sua remessa à instituição destinatária e o acesso a [[conhecimento tradicional associado]].
  
 
<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.  
 
<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.  
Linha 5: Linha 5:
 
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref>
 
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref>
  
==Referência e ligações externas==
+
==Referências==
  
  
 
[[Categoria:Glossário]]
 
[[Categoria:Glossário]]
 
[[Categoria:Legislação]]
 
[[Categoria:Legislação]]

Edição atual tal como às 10h28min de 12 de agosto de 2019

  1. Documento que permite, sob condições específicas, o acesso a amostra de componente do patrimônio genético e sua remessa à instituição destinatária e o acesso a conhecimento tradicional associado.

[1]

Referências

  1. BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.