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+ | #Acesso ao patrimônio genético: obtenção de amostra de componente do [[patrimônio genético]] para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou [[bioprospecção]], visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. | ||
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Edição das 09h41min de 27 de julho de 2019
- Amostra de germoplasma representativa de um indivíduo ou de vários indivíduos da população;[1]
- Amostra de germoplasma representativa de um indivíduo ou de uma população diferenciada e identificada de maneira única. Em caráter mais geral, qualquer registro individual constante de uma coleção.
- Qualquer registro individual constante de uma Coleção de Germoplasma. No armazenamento em longo prazo, cada amostra de germoplasma semente corresponde a um acesso (VALOIS et al.,1996);
- Qualquer registro individual constante de um banco de germoplasma, como por exemplo, uma plântula, uma maniva etc.
- Acesso ao patrimônio genético: obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.[2]
Índice
Sistema AleloMicro
Acesso ou item de subcoleção
É a Linhagem de microrganismo incorporada a uma determinada Subcoleção. Um Acesso tem como identificador principal um número inteiro que segue o prefixo da Subcoleção ao qual é parte integrante. Por exemplo, em uma Subcoleção cujo prefixo do Acesso seja MC, podem existir os Acessos MC1, MC2, MC3, etc. Um Acesso pode apresentar uma ou mais amostras do acesso, em formas diferenciadas de conservação.[3][4]
Amostra de acesso
Exemplar (ampola, criotubo, etc.) de determinado acesso conservado em modalidade diversa, por exemplo: liofilizado, papel filtro, Castellani. Uma amostra de acesso possui como identificador principal a forma de conservação e a data em que foi oficialmente incorporado (incorporação da primeira amostra) na forma de amostra de determinado acesso na subcoleção, exemplo: no endereço “geladeira A, caixa B, Tubo 3” existem 5 amostras do acesso MC3, na Subcoleção CBI em ampolas na forma liofilizada.[5]
Meu código de acesso
Em alguns casos, antes de efetivamente incorporar um acesso à Subcoleção, o curador ou responsável precisa manipulá-lo em laboratório ou executar outras providências com o material ainda não incorporado. Neste caso, o Curador pode criar um código temporário para registrar os eventos antes da incorporação do material. Em seguida, quando o Curador for incorporar o material à coleção irá fazê-lo gerando um número de acesso. Para manter a rastreabilidade do que foi feito com o material, se desejado, é possível registrar no sistema o código temporário que foi utilizado antes da incorporação. Denomina-se este código temporário de “Meu código de acesso”. Esse campo é opcional, dependendo da necessidade específica de cada Subcoleção, e não precisa ser obrigatoriamente preenchido.[6]
Referências e links externos
- ↑ VALOIS, A.C.; SALOMÃO,N.S.; ALLEN,A.C. Glossário de recursos genéticos vegetais. Brasília/DF: Embrapa, 1996. 62 p.
- ↑ BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.
- ↑ SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)
- ↑ Manual de gestão da coleção de bactérias de invertebrados: Instrução Técnica de Uso de Sistema AleloMicro para Coleções Microbianas. Núcleo de Gestão da Qualidade; Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Brasília-DF; 2015.
- ↑ SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)
- ↑ SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)