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Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma [[unidade de conservação]], se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o [[manejo]] dos [[recursos naturais]], inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
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Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma [[unidade de conservação]], se estabelece o seu [[zoneamento]] e as normas que devem presidir o uso da área e o [[manejo]] dos [[recursos naturais]], inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
  
 
== Referência e ligações externas ==
 
== Referência e ligações externas ==

Edição das 10h15min de 18 de fevereiro de 2011

Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

Referência e ligações externas

BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.