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Atividade exploratória que visa identificar componente do [[patrimônio genético]] e informação sobre [[conhecimento tradicional associado]], com potencial de uso comercial.
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Atividade exploratória que visa identificar componente do [[patrimônio genético]] e informação sobre [[conhecimento tradicional associado]], com potencial de uso comercial.<ref>BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001; Art. 7º, Inciso VII. (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2186-16.htm; acessado em 16/12/2016)</ref>
  
 
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BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11
 
  
 
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Edição das 08h05min de 16 de dezembro de 2016

Atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial.[1]

Predefinição:Referências e ligações externas
  1. BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001; Art. 7º, Inciso VII. (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2186-16.htm; acessado em 16/12/2016)