Mudanças entre as edições de "Acesso"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 8: Linha 8:
 
#'''Acesso à tecnologia e transferência de tecnologia:''' ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a [[conservação]] e a [[utilização]] da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de [[amostra]] de componente do [[patrimônio genético]] ou do [[conhecimento tradicional associado]].<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
 
#'''Acesso à tecnologia e transferência de tecnologia:''' ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a [[conservação]] e a [[utilização]] da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de [[amostra]] de componente do [[patrimônio genético]] ou do [[conhecimento tradicional associado]].<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
 
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref>
 
Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref>
#'''Acesso histórico:''' denominação definida para registro no [[Sistema AleloVegetal | sistema AleloVegetal]] para acessos de coleção não mais disponíveis em forma de amostra por motivos diversos, como perda por motivo de doenças; incidentes de conservação, morte natural do material, ou outras causas identificadas pelo Curador ou responsável nos dados de Passaporte do acesso. A identificação de ''acesso histórico'' preserva os dados de identificação do germoplasma independentemente da perda material da amostra e mantém as informações documentadas em sistema;
+
#'''Acesso histórico:''' denominação definida pela [[Supervisão de Curadoria Vegetal]] da [[Embrapa]] para registro no [[Sistema AleloVegetal | sistema AleloVegetal]] dos acessos de uma coleção não mais disponíveis em forma de amostra por motivos diversos, como doenças; incidentes de conservação, morte natural do material orgânico, ou outras causas identificadas pelo Curador ou responsável pelo acesso. A identificação de ''acesso histórico'' preserva os dados de identificação do germoplasma em sistema independentemente da perda material da amostra e mantém as informações documentadas na base de dados de recursos genéticos da Plataforma Alelo;
  
 
==Sistema AleloMicro==
 
==Sistema AleloMicro==

Edição das 20h39min de 25 de agosto de 2021

  1. Amostra de germoplasma representativa de um indivíduo ou de vários indivíduos da população;[1]
  2. Amostra de germoplasma representativa de um indivíduo ou de uma população diferenciada e identificada de maneira única. Em caráter mais geral, qualquer registro individual constante de uma coleção de germoplasma.[2]
  3. Qualquer registro individual constante de uma Coleção de Germoplasma. No armazenamento em longo prazo, cada amostra de germoplasma semente corresponde a um acesso (VALOIS et al.,1996);
  4. Qualquer registro individual constante de um banco de germoplasma, como por exemplo, uma plântula, uma maniva etc.
  5. Acesso ao patrimônio genético: obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.[3]
  6. Acesso ao conhecimento tradicional associado: obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza.[4]
  7. Acesso à tecnologia e transferência de tecnologia: ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado.[5]
  8. Acesso histórico: denominação definida pela Supervisão de Curadoria Vegetal da Embrapa para registro no sistema AleloVegetal dos acessos de uma coleção não mais disponíveis em forma de amostra por motivos diversos, como doenças; incidentes de conservação, morte natural do material orgânico, ou outras causas identificadas pelo Curador ou responsável pelo acesso. A identificação de acesso histórico preserva os dados de identificação do germoplasma em sistema independentemente da perda material da amostra e mantém as informações documentadas na base de dados de recursos genéticos da Plataforma Alelo;

Sistema AleloMicro

Acesso ou item de subcoleção

É a Linhagem de microrganismo incorporada a uma determinada Subcoleção. Um Acesso tem como identificador principal um número inteiro que segue o prefixo da Subcoleção ao qual é parte integrante. Por exemplo, em uma Subcoleção cujo prefixo do Acesso seja MC, podem existir os Acessos MC1, MC2, MC3, etc. Um Acesso pode apresentar uma ou mais amostras do acesso, em formas diferenciadas de conservação.[6][7]

Amostra de acesso

Exemplar (ampola, criotubo, etc.) de determinado acesso conservado em modalidade diversa, por exemplo: liofilizado, papel filtro, Castellani. Uma amostra de acesso possui como identificador principal a forma de conservação e a data em que foi oficialmente incorporado (incorporação da primeira amostra) na forma de amostra de determinado acesso na subcoleção, exemplo: no endereço “geladeira A, caixa B, Tubo 3” existem 5 amostras do acesso MC3, na Subcoleção CBI em ampolas na forma liofilizada.[8]

Meu código de acesso

Em alguns casos, antes de efetivamente incorporar um acesso à Subcoleção, o curador ou responsável precisa manipulá-lo em laboratório ou executar outras providências com o material ainda não incorporado. Neste caso, o Curador pode criar um código temporário para registrar os eventos antes da incorporação do material. Em seguida, quando o Curador for incorporar o material à coleção irá fazê-lo gerando um número de acesso. Para manter a rastreabilidade do que foi feito com o material, se desejado, é possível registrar no sistema o código temporário que foi utilizado antes da incorporação. Denomina-se este código temporário de “Meu código de acesso”. Esse campo é opcional, dependendo da necessidade específica de cada Subcoleção, e não precisa ser obrigatoriamente preenchido.[9]

Sistema AleloVegetal

Módulo Passaporte

Referências

  1. VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. 62 pág. (Série Documentos Embrapa; 22)
  2. PAIVA, S. R. (Ed. Técnico) [et al.]; Recursos genéticos: o produtor pergunta, a Embrapa responde (Coleção 500 perguntas, 500 respostas); Brasília, DF: Embrapa, 2019. 300 p. ISBN 978-85-7035-899-8
  3. BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.
  4. BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.
  5. BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.
  6. SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)
  7. Manual de gestão da coleção de bactérias de invertebrados: Instrução Técnica de Uso de Sistema AleloMicro para Coleções Microbianas. Núcleo de Gestão da Qualidade; Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Brasília-DF; 2015.
  8. SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)
  9. SOUZA, D. A.; LOPES, R. B.; CARNEIRO, M.; Uso do AleloMicro para coleções microbianas. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2013. 13 p. (Núcleo de Gestão da Qualidade. Instrução Técnica 038.11.00.11.001)