Mudanças entre as edições de "Acesso ao patrimônio genético"
De AleloWiki
Linha 1: | Linha 1: | ||
Obtenção de amostra de componente do [[patrimônio genético]] para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou [[bioprospecção]], visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza. | Obtenção de amostra de componente do [[patrimônio genético]] para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou [[bioprospecção]], visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza. | ||
− | |||
− | |||
<ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. | <ref>BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. | ||
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. | Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. | ||
− | Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref> | + | Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.</ref> |
+ | |||
+ | == Referência e ligações externas == | ||
[[Categoria:Glossário]] | [[Categoria:Glossário]] | ||
[[Categoria:Legislação]] | [[Categoria:Legislação]] |
Edição das 13h35min de 30 de maio de 2019
Obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.
Referência e ligações externas
- ↑ BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, 14 maio 2015.