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− | Conjunto mínimo de descritores, a critério do órgão competente, suficiente para diferenciar uma [[nova cultivar]] ou uma cultivar essencialmente derivada das demais cultivares conhecidas.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref> | + | #Conjunto mínimo de descritores, a critério do órgão competente, suficiente para diferenciar uma [[nova cultivar]] ou uma cultivar essencialmente derivada das demais cultivares conhecidas.<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref> |
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Edição atual tal como às 09h44min de 14 de agosto de 2019
- Conjunto mínimo de descritores, a critério do órgão competente, suficiente para diferenciar uma nova cultivar ou uma cultivar essencialmente derivada das demais cultivares conhecidas.[1]
Referência e ligações externas
- ↑ BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.