Mudanças entre as edições de "Condição ex situ"

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Manutenção de [[Amostra|amostra]] de componente do patrimônio genético fora de seu habitat natural, em coleções vivas ou mortas.
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{{VerTambém}}
 
[[Ex situ]]
 
== Referência e ligações externas ==
 
 
 
BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11
 
 
 
[[categoria: Legislação]]
 

Edição atual tal como às 16h16min de 12 de agosto de 2019

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