Mudanças entre as edições de "Refúgio de vida silvestre"

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Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de [[espécie]]s ou [[comunidade]]s da [[flora]] local e da [[fauna]] residente ou migratória.
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#Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de [[espécie]]s ou [[comunidade]]s da [[flora]] local e da [[fauna]] residente ou migratória.<ref>BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.
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BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.
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Edição atual tal como às 14h15min de 14 de agosto de 2019

  1. Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.[1]

Ver também

Referências

  1. BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.