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− | OGM é a sigla de Organismos Geneticamente Modificados. São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do genoma realizadas através da tecnologia do DNA recombinante ou engenharia genética. OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação [[in vitro]], conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural “. | + | OGM é a sigla de Organismos Geneticamente Modificados. São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do genoma realizadas através da tecnologia do [[DNA]] recombinante ou [[Engenharia genética|engenharia genética]]. OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético ([[DNA]]/[[RNA]]) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de [[DNA]]/[[RNA]] recombinante ou OGM, tais como: fecundação [[in vitro]], conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural “. |
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Edição das 10h22min de 7 de fevereiro de 2011
OGM é a sigla de Organismos Geneticamente Modificados. São organismos manipulados geneticamente de modo a favorecer características desejadas. OGMs possuem alteração em trecho(s) do genoma realizadas através da tecnologia do DNA recombinante ou engenharia genética. OGM é, segundo o art. 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, excluídos desta classificação aqueles organismos "resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural “.