Mudanças entre as edições de "Uso indireto"

De AleloWiki
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
Aquele que não envolve consumo, [[coleta]], dano ou destruição dos [[recursos naturais]].
+
Aquele que não envolve consumo, [[coleta]], dano ou destruição dos [[recursos naturais]].<ref>BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.</ref>
  
== Ver também ==  
+
==Ver também==  
 
[[Uso direto]]
 
[[Uso direto]]
  
== Referência e ligações externas ==
+
==Referência e ligações externas==
  
BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.
+
[[Categoria:Glossário]]
 
+
[[Categoria:Legislação]]
[[categoria: Legislação]]
 

Edição das 14h57min de 20 de março de 2017

Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.[1]

Ver também

Uso direto

Referência e ligações externas

  1. BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Seção 1.