Mudanças entre as edições de "Amostra viva"
De AleloWiki
Linha 1: | Linha 1: | ||
A fornecida pelo requerente do direito de proteção que, se utilizada na [[propagação]] da [[cultivar]], confirme os descritores apresentados. | A fornecida pelo requerente do direito de proteção que, se utilizada na [[propagação]] da [[cultivar]], confirme os descritores apresentados. | ||
− | + | ==Ver também== | |
+ | |||
*[[amostra]] | *[[amostra]] | ||
*[[amostra base]] | *[[amostra base]] | ||
Linha 7: | Linha 8: | ||
*[[amostra sintética (composite)]] | *[[amostra sintética (composite)]] | ||
*[[amostra de acesso ]] | *[[amostra de acesso ]] | ||
− | |||
== Referência e ligações externas == | == Referência e ligações externas == | ||
Linha 13: | Linha 13: | ||
BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1. | BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1. | ||
− | [[categoria: Legislação]] | + | [[Categoria:Glossário]] |
+ | [[categoria:Legislação]] |
Edição das 11h31min de 20 de março de 2017
A fornecida pelo requerente do direito de proteção que, se utilizada na propagação da cultivar, confirme os descritores apresentados.
Ver também
Referência e ligações externas
BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.