Mudanças entre as edições de "Espécie ameaçada de extinção"
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− | Espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente. | + | Espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente.<ref>BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11</ref> |
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Edição das 11h26min de 20 de março de 2017
Espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente.[1]
Ver também
- Espécie alóctone
- Espécie ameaçada de extinção
- Espécie autóctone
- Espécie biológica
- Espécie críptica
- Espécie domesticada
- Espécie endêmica
- Espécie morfológica
- Espécie nativa
- Espécie silvestre
Referência e ligações externas
- ↑ BRASIL. Medida Provisória n° 2.186, de 23 agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 ago. 2001. Seção 1. p.11