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1. Nas condições originais. 2. Diz-se que a [[Conservação|conservação]] de material germinativo é in situ quando ocorre nas condições originais em que é encontrado na natureza, isso é, no solo ou água e no ambiente em que germina. Os locais de [[Conservação|conservação]] in situ são constituídos por parques nacionais, unidades de conservação e reservas. 3. Na forma in situ são conservadas as populações de espécies nativas em seu ambiente natural, onde é possível a continuação da evolução e adaptação das espécies ao meio. Referimo-nos, de modo geral, à conservação no Sistema Nacional de Unidades de Conservação ([[SNUC]]), em parques nacionais, unidades estaduais, municipais e privadas, reservas biológicas, etc. e in situ sob cultivo ou ''[[on farm]]''. Na conservação in situ, em particular na Embrapa, suas apões são realizadas, em grande parte, em parceria com outras instituições...(COSTA et al., 2007)
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#Que encontra-se em condições originais de ambiente; diz-se que a [[Conservação|conservação]] de material germinativo é ''in situ'' quando ocorre em condições originais em que é encontrado na natureza, isso é, no solo ou água e no ambiente em que germina. Os locais de [[Conservação|conservação]] ''in situ'' são constituídos por parques nacionais, unidades de conservação e reservas. 3. Na forma ''in situ'' são conservadas as populações de espécies nativas em seu ambiente natural, onde é possível a continuação da evolução e adaptação das espécies ao meio. Referimo-nos, de modo geral, à conservação no Sistema Nacional de Unidades de Conservação ([[SNUC]]), em parques nacionais, unidades estaduais, municipais e privadas, reservas biológicas, etc. e ''in situ'' sob cultivo ou ''[[on farm]]''. Na conservação i''n situ'', em particular na Embrapa, suas apões são realizadas, em grande parte, em parceria com outras instituições.(COSTA et al., 2007)<ref>COSTA, I. R. S.; CAJUEIRO, E. V. M.; MONTEIRO, J. S.; HIRAGI, G. O.; ALVES, P. P. F. Documentação e informatização de recursos genéticos. In. NASS, L. L. (Ed). Recursos Genéticos vegetais. Brasília, DF. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2007. p. 610-620.</ref>
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#'''condições in-situ''': condições em que recursos genéticos existem em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/182959/000182959.pdf Convenção sobre Diversidade Biológica e Legislação Correlata]. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 87 p. (Coleção Ambiental; v. 10); Acessado em 20 de julho de 2020.</ref>.
  
 
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==Ver também==
== Referências ==
 
 
 
COSTA, I. R. S.; CAJUEIRO, E. V. M.; MONTEIRO, J. S.; HIRAGI, G. O.; ALVES, P. P. F. Documentação e informatização de recursos genéticos. In. NASS, L. L. (Ed). Recursos Genéticos vegetais. Brasília, DF. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2007. p. 610-620.
 
 
 
 
 
 
 
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*[[Conservação in situ]]
 
*[[Conservação in situ]]
  
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Edição atual tal como às 15h59min de 20 de julho de 2020

  1. Que encontra-se em condições originais de ambiente; diz-se que a conservação de material germinativo é in situ quando ocorre em condições originais em que é encontrado na natureza, isso é, no solo ou água e no ambiente em que germina. Os locais de conservação in situ são constituídos por parques nacionais, unidades de conservação e reservas. 3. Na forma in situ são conservadas as populações de espécies nativas em seu ambiente natural, onde é possível a continuação da evolução e adaptação das espécies ao meio. Referimo-nos, de modo geral, à conservação no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em parques nacionais, unidades estaduais, municipais e privadas, reservas biológicas, etc. e in situ sob cultivo ou on farm. Na conservação in situ, em particular na Embrapa, suas apões são realizadas, em grande parte, em parceria com outras instituições.(COSTA et al., 2007)[1]
  2. condições in-situ: condições em que recursos genéticos existem em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características [2].

Ver também

Referências

  1. COSTA, I. R. S.; CAJUEIRO, E. V. M.; MONTEIRO, J. S.; HIRAGI, G. O.; ALVES, P. P. F. Documentação e informatização de recursos genéticos. In. NASS, L. L. (Ed). Recursos Genéticos vegetais. Brasília, DF. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2007. p. 610-620.
  2. Convenção sobre Diversidade Biológica e Legislação Correlata. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 87 p. (Coleção Ambiental; v. 10); Acessado em 20 de julho de 2020.