Mudanças entre as edições de "Planta"
De AleloWiki
Linha 1: | Linha 1: | ||
#'''planta básica''': planta obtida a partir de [[Melhoramento | processo de melhoramento]], sob a responsabilidade e controle direto de seu [[Obtentor | obtentor]] ou [[Introdutor | introdutor]], mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas (Art. 2o. Item XXIX) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>; | #'''planta básica''': planta obtida a partir de [[Melhoramento | processo de melhoramento]], sob a responsabilidade e controle direto de seu [[Obtentor | obtentor]] ou [[Introdutor | introdutor]], mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas (Art. 2o. Item XXIX) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>; | ||
#'''planta bianual''': [[Espécie]] vegetal que completa seu ciclo biológico desde a [[germinação]] até a produção de sementes, em 24 meses <ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>; | #'''planta bianual''': [[Espécie]] vegetal que completa seu ciclo biológico desde a [[germinação]] até a produção de sementes, em 24 meses <ref>VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); [https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/173032/glossario-de-recursos-geneticos-vegetais Glossário de recursos genéticos]; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)</ref>; | ||
− | #'''planta inteira: planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na [[propagação]] de uma [[cultivar]].<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>''' | + | #'''planta inteira''': planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na [[propagação]] de uma [[cultivar]].<ref>BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.</ref>''' |
#'''planta matriz''': planta fornecedora de material de propagação que mantém as características da Planta Básica da qual seja proveniente (Art. 2o. Item XXX) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>; | #'''planta matriz''': planta fornecedora de material de propagação que mantém as características da Planta Básica da qual seja proveniente (Art. 2o. Item XXX) <ref>BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm www.planalto.gov.br]; Acessado em 24 de junho de 2020.</ref>; | ||
Edição das 18h08min de 7 de julho de 2020
- planta básica: planta obtida a partir de processo de melhoramento, sob a responsabilidade e controle direto de seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas (Art. 2o. Item XXIX) [1];
- planta bianual: Espécie vegetal que completa seu ciclo biológico desde a germinação até a produção de sementes, em 24 meses [2];
- planta inteira: planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na propagação de uma cultivar.[3]
- planta matriz: planta fornecedora de material de propagação que mantém as características da Planta Básica da qual seja proveniente (Art. 2o. Item XXX) [4];
Referências
- ↑ BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br; Acessado em 24 de junho de 2020.
- ↑ VALOIS, A. C. C., SALOMÃO, A. N. S., ALLEM, A. C. (Organizadores); Glossário de recursos genéticos; Embrapa-SPI; Brasília-DF. 1996. (Série Documentos Embrapa; 22)
- ↑ BRASIL. Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abr. 1997. Seção 1.
- ↑ BRASIL, Lei No. 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Art. 2º). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br; Acessado em 24 de junho de 2020.